Para adquirir a aposentadoria ou qualquer outro benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é preciso ter contribuído de alguma forma para a Previdência Social ao longo dos anos. Mas e quem nunca trabalhou e não tem nenhum histórico de contribuição previdenciária, é possível se aposentar?
A busca pela aposentadoria não está limitada àqueles que trabalham com carteira assinada. Há formas acessíveis e práticas de adquirir esse benefício, inclusive sem esse tipo de vínculo empregatício.
A contribuição é a chave, mas vale a pena entender que existem tipos diferentes com efeitos nos benefícios e no valor mensal a ser pago. No caso dos Microempreendedores Individuais (MEIs), a situação é específica.
Eles são obrigados a pagar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que inclui uma contribuição de 5% do salário mínimo para o INSS. Essa contribuição assegura uma contribuição de um salário mínimo.
Já os autônomos, por sua vez, precisam se inscrever no PIS como contribuintes individuais e efetuar o pagamento até o dia 15 do mês seguinte, utilizando o Guia da Previdência Social (GPS).
Para aqueles de baixa renda, a inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) é necessária, e as contribuições podem ser pagas através do Guia da Previdência Social (GPS). É uma maneira acessível de garantir seus benefícios previdenciários.
Valor da aposentadoria para MEI
O MEI deve realizar uma contribuição mensal por meio do Documento de Arrecadação Simplificado (DAS). Esta contribuição se baseia no salário mínimo vigente, desta forma, o valor a ser recebido perante a aposentadoria pelo microempreendedorismo continua o mesmo após a Reforma da Previdência, ou seja, de um salário mínimo.
A aposentadoria do MEI pode ser maior que um salário mínimo?
Alguns microempreendedores prestam serviços como autônomos, assim conseguem contribuir com um valor maior, e consequentemente, elevar o valor da aposentadoria.
No que compete ao trabalhador autônomo, a Previdência Social pode exigir provas de que o contribuinte realmente tem exercido o serviço prestado como autônomo.
Modelos de aposentadoria e benefícios assistenciais para MEI
Aposentadoria por idade
No caso do contribuinte homem, a aposentadoria por idade é concedida aos 65 anos e após 20 anos de contribuição contados a partir de 2019. Se tratando de mulheres, a aposentadoria pode ser obtida aos 62 anos de idade e após 15 anos de contribuição. Em ambos os casos a aposentadoria equivale a um salário mínimo.
Aposentadoria por invalidez
O MEI consegue se aposentar por invalidez após 12 meses de contribuição, independentemente da idade. Mas para isso, é preciso comprovar a invalidez através de laudos médicos.