Valor do PIS/PASEP foi definido? Veja detalhes para receber o bônus

Criado em 1975, o fundo do PIS/PASEP realiza anualmente a liberação de recursos para trabalhadores que possuem vínculo de emprego formal. No próximo ano, deverão ter direito ao saque do PIS/Pasep os empregados que realizaram algum tipo de atividade no ano de 2022.

Valor do PIS/PASEP foi definido? Veja detalhes para receber o bônus
Valor do PIS/PASEP foi definido? Veja detalhes para receber o bônus (Imagem FDR)

Tradicionalmente, o valor era pago no ano seguinte ao utilizado como base para o cálculo. No entanto, com a pandemia da Covid-19, o calendário foi atrasado em um ano e segue nesse formato até o momento. Dessa forma, em 2024, receberão os trabalhadores que exerceram algum tipo de atividade no ano base de 2022.

Até o momento, o Governo Federal ainda não definiu as datas do calendário e nem o valor que poderá ser sacado. Em anos anteriores, a divulgação dessas informações costumava ser realizada no mês de dezembro, com a apresentação de todo o cronograma referente ao fundo.

O que é o PIS/PASEP?

O fundo contábil do PIS/Pasep foi criado para unificar o fundo Programa de Integração Social (PIS), que reúne os trabalhadores que possuem vínculo formal de emprego por meio da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com o fundo do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), que contempla todos os trabalhadores empregados em repartições públicas, sejam da União, estados ou municípios.

O PIS é operado pela Caixa Econômica Federal, que fica responsável pela liberação de recursos para os trabalhadores com carteira assinada. Já o Pasep é operado pelo Banco do Brasil, que realiza os repasses para os servidores públicos.

Quem tem direito ao PIS/PASEP?

Como o ano base para o cálculo da próxima liberação é 2022, as regras são válidas para os trabalhadores que possuíam algum vínculo de emprego formal naquele ano. São elas:

  • Ter recebido até dois salários mínimos mensais
  • Não ter prestado serviços para pessoa física
  • Possuir inscrição no sistema PIS/Pasep pelo tempo mínimo de cinco anos
  • Ter trabalhado por, pelo menos, trinta dias com registro em carteira de trabalho

Como não houve mudança nos critérios, a certeza é de que os trabalhadores que estão enquadrados nessas exigências serão contemplados pelo pagamento do ano que vem. No entanto, os valores e as datas de liberação ainda deverão ser anunciadas pelo Governo Federal.

Danielle SantanaDanielle Santana
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco, já atuou como repórter no Jornal do Commercio, Diario de Pernambuco e Folha de Pernambuco. Nos locais, acumulou experiência nas editorias de economia, cotidiano e redes sociais. Possuí experiência ainda como assessora de imprensa.