UBER com os dias contados? Justiça toma decisão que pode AFETAR o aplicativo de corridas

A Uber é atualmente uma das empresas de transporte particular mais conhecidas do mundo. No entanto, aqui no Brasil, foi determinada que a empresa terá que pagar uma multa bilionária. Entenda o motivo.

UBER com os dias contados? Justiça toma decisão que pode AFETAR o aplicativo de corridas
UBER com os dias contados? Justiça toma decisão que pode AFETAR o aplicativo de corridas (Imagem: FDR)

Foi determinada pela 4ª Vara do Trabalho de São Paulo que a Uber do Brasil pague uma multa de R$ 1 bilhão por danos morais coletivos. 

Uber terá que pagar multa bilionária 

Além da multa bilionária, a Uber terá que registrar entre 500 mil e 774 mil profissionais que prestam serviços para empresa.

Esta multa vem como resposta a uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Trabalho de São Paulo, que atendeu a denúncias realizadas pela Amaa (Associação dos Motoristas Autônomos de Aplicativos). O juiz Mauricio Pereira Simões foi quem determinou o pagamento da multa.

“A Uber esclarece que vai recorrer da decisão proferida pela 4ª Vara do Trabalho de São Paulo e não vai adotar nenhuma das medidas elencadas na sentença antes que todos os recursos cabíveis sejam esgotados”, afirmou a Uber, segundo o Olhar Digital.

Detalhes da multa 

O valor da multa será repartido entre o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e as associações de motoristas. Cada um ficará com 90% e 10% do valor total da multa, respectivamente.

Também foi ordenada pela sentença a contratação, no regime de CLT, em até seis meses após o processo terminar, sem possibilidade de recurso. Neste caso, a multa diária cobrada será de R$ 10 mil por motorista.

Caso a empresa descumpra a decisão, ela fica sujeita a uma nova multa.

O que disse a Uber 

Através de nota publicada pelo portal Olhar Digital, a Uber disse o seguinte:

Há evidente insegurança jurídica, visto que apenas no caso envolvendo a Uber, a decisão tenha sido oposta ao que ocorreu em todos os julgamentos proferidos nas ações de mesmo teor propostas pelo Ministério Público do Trabalho contra plataformas, como nos casos envolvendo Ifood, 99, Loggi e Lalamove, por exemplo.

A decisão representa um entendimento isolado e contrário à jurisprudência que vem sendo estabelecida pela segunda instância do próprio Tribunal Regional de São Paulo em julgamentos realizados desde 2017, além de outros Tribunais Regionais e o Tribunal Superior do Trabalho.

A Uber tem convicção de que a sentença não considerou adequadamente o robusto conjunto de provas produzido no processo e tenha se baseado, especialmente, em posições doutrinárias já superadas, inclusive pelo Supremo Tribunal Federal.

Na sentença, o próprio magistrado menciona não haver atualmente legislação no país regulamentando o novo modelo de trabalho intermediado por plataformas. É justamente para tratar dessa lacuna legislativa que o governo federal editou o Decreto Nº 11.513, instituindo um Grupo de Trabalho ‘com a finalidade de elaborar proposta de regulamentação das atividades executadas por intermédio de plataformas tecnológicas’, incluindo definições sobre a natureza jurídica da atividade e critérios mínimos de ganhos financeiros”.

Paulo AmorimPaulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.
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