- Por lei, os motoristas e entregadores por App não têm direitos trabalhistas;
- Há, porém, um grupo do governo que discute mudanças nesta forma de trabalho;
- A Uber foi condenada a registrar seus motoristas.
SALESóPOLIS, SP — Os motoristas ou entregadores que atuam em parceria com plataformas como Uber, iFood, 99, entre outras, não têm vínculo empregatício com essas empresas. Eles trabalham sem nenhum tipo de proteção e garantia, mas a ideia é de que isso mude muito em breve. Garantindo então benefícios ao trabalhador.
O trabalho de motorista ou entregador por aplicativo tem se popularizado no país. Um estudo da Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec) divulgado em abril deste ano, atualmente 1,66 milhão de brasileiros trabalham nesta profissão.
Em parceria com o Centro Brasileiro de Análise e Planejamento (Cebrap), também foram mapeadas informações sobre perfil dos trabalhadores, como raça, rendimento médio e jornada diária de trabalho utilizando dados cedidos por plataformas como iFood, 99, Uber, Zé Delivery e Amazon.
Foi possível perceber, por exemplo, que a maioria dos motoristas são homens, da classe C, que se autodeclara como preta e parda, tem mais de 30 anos e só estudou até o ensino médio. Embora o emprego com carteira assinada fosse mais vantajoso para esse público, a flexibilidade da profissão como motorista chama atenção.
Na prática, o trabalhador pode rodar com seu carro ou moto por até 12 horas por dia. A remuneração é baseada na quilometragem de cada viagem, sendo que as mais distantes, feitas em horários de pico ou regiões mais afetadas, têm quantia maior. A soma é simples, quanto mais o Uber trabalha, mais ele ganha.
Uber pode ter direito a benefícios trabalhistas?
Na realidade, não. O motorista de Uber e de demais plataformas de viagens ou entregas não tem vínculo empregatício com a empresa. Logo, por lei ele não precisa receber os benefícios trabalhistas que são garantidos a quem atua com carteira assinada. Como: 13º salário, férias ou FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).
Hoje, a única oportunidade que esses profissionais têm de receber algum tipo de proteção ou benefício é por meio da regularização da sua profissão como MEI (Micro Empreendedor Individual). Ao se formalizar como um autônomo e iniciar o pagamento de impostos, o cidadão passa a contribuir para a Previdência Social.
Todos os meses é pago 5% do salário mínimo para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A quantia então passa a ser usada para cumprir a carência no recebimento de benefícios como: aposentadoria, auxílio-doença (Benefício por Incapacidade Temporária), salário maternidade e pensão por morte.
Atualmente com base no salário mínimo de R$ 1.320, o valor mensal pago como MEI é de R$ 66,00 para o INSS, mais R$ 1 de ISS (Imposto sobre Serviços), totalizando R$ 67,00 por mês.
Direitos dos motoristas poderão ser regulamentados
Está em discussão por um grupo de trabalho criado pelo governo federal, que incluí o Ministério do Trabalho, membros da Amobitec, e de profissionais que atuam na área. A ideia é estabelecer alguns direitos para os motoristas e entregadores que prestam serviços para Uber, iFood, 99, Lalamove, e outros.
Na última terça-feira (12) foi realizada uma reunião deste grupo em Brasília, mas sem acordo entre os motoristas e as empresas. Juntos eles tentam chegar a um acordo sobre direitos relacionados a saúde e segurança, transparência e bloqueio e cobertura previdenciária.
No entanto, o valor mínimo por hora trabalhada oferecido pela empresas não agradou, e os entregadores pediram pelo reajuste. Novas discussões devem acontecer em breve.
Uber terá que indenizar motoristas
Ainda em busca de reconhecer o vínculo empregatício dos motoristas com as empresas, a Justiça do Trabalho entendeu que a Uber terá que assinar a carteira de trabalho de todos os seus motoristas parceiros. E ainda, pagar R$ 1 bilhão em danos morais coletivos.
Para o juiz Mauricio Pereira Simões, da 4º Vara do Trabalho de São Paulo, o valor de indenização é apenas 10% do que a empresa faturou no país nos últimos tempos. Também foi estabelecida multa diária de R$ 10 mil para cada motorista que não estiver registrado.
A Uber, porém, tem um prazo de até 6 meses após o trânsito em julgado, que é quando não cabem mais recursos e defesa no processo, para então regularizar o que foi decidido em sentença. A empresa deve recorrer da decisão porque, segundo a própria, não há vínculo empregatício com seus parceiros.