Empréstimo consignado do BPC é APROVADO! INSS já disse quais são as REGRAS

As regras para a concessão do empréstimo consignado do BPC já podem ser conferidas por quem é beneficiário do INSS e deseja contratar o serviço. O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou nessa semana a volta da oferta dessa modalidade.

Empréstimo consignado do BPC é APROVADO! INSS já disse quais são as REGRAS
Empréstimo consignado do BPC é APROVADO! INSS já disse quais são as REGRAS (Imagem: FDR)

Na última segunda-feira, 11, o Supremo Tribunal Federal autorizou a volta da oferta do empréstimo consignado do BPC. Com a decisão, os bancos já podem oferecer essa linha de crédito a quem recebe o Benefício de Prestação Continuada, pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O texto também autorizava essa linha de crédito para os beneficiários do Bolsa Família, nesse caso, a regulamentação é feita pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MSD). Mas, a concessão a esse grupo acabou sendo revogada na última quarta-feira, 13.

Empréstimo consignado do BPC

O empréstimo consignado é aquele em que os valores são descontados direto da folha de pagamento. Ou seja, o usuário dessa modalidade não precisa fazer o pagamento da parcela através de boleto, por exemplo.

Depois da aprovação no STF, o INSS publicou a Instrução Normativa PRES/INSS 154 com as regras para a contratação dessa modalidade de empréstimo. Segundo os dados do próprio INSS do mês de agosto, 5.467.595 pessoas recebem o BPC.

O beneficiário interessado nessa contratação só poderá comprometer até 35% da renda básica, que atualmente é de R$ 1.320.

Desse percentual, 30% são em operações exclusivamente de empréstimo consignado e 5% para cartão de crédito consignado ou para cartão consignado de benefício.

O pagamento poderá ser feito em até 84 meses.

Quem não pode pedir o empréstimo consignado?

Segundo a normativa publicada pelo INSS, a contratação do empréstimo consignado está proibida para os seguintes beneficiários:

  • Abono Anual De Acidente De Trabalho
  • Abono Permanência Em Serviço – 30 Anos
  • Abono Permanência Em Serviço – 35 Anos
  • Afastamento Até 15 Dias Acidente Trab.
  • Auxílio Invalidez Estudante
  • Auxílio Por Incapacidade Temporária
  • Auxílio Suplementar Acidente Trabalho
  • Auxílio-Acidente
  • Auxílio-Acidente Previdenciário
  • Auxílio-Doença – Trabalhador Rural
  • Auxílio-Doença Acidentário – Trab. Rural
  • Auxílio-Doença Do Ex-Combatente
  • Auxílio-Doença Extinto Plano Básico
  • Auxílio-Doença Por Acidente Do Trabalho
  • Auxílio-Funeral
  • Auxílio-Funeral Empregador Rural
  • Auxílio-Funeral Trabalhador Rural
  • Auxílio-Natalidade
  • Auxílio-Reclusão
  • Auxílio-Reclusão – Trabalhador Rural
  • Auxílio-Reclusão Extinto Plano Básico
  • Acidente Trabalho P/Trab. (Rural)
  • Complemento De Aposent. Á Conta Da União
  • Complemento De Pensão À Conta Da União
  • Esp. Servidor Autarquico
  • Pecúlio De Estudante
  • Pecúlio Especial De Aposentados
  • Pecúlio Especial Servidor Autarquico
  • Pecúlio Obrigatório Ex-Ipase
  • Pecúlio Por Morte Acidente Do Trabalho
  • Pensão Vitalícia Dependentes Seringueiro
  • Pensão Vitalícia Seringueiros
  • Restituição Contrib. P/Seg. S/Carência
  • Salário Fam. Estatutário Servidor Sinpas
  • Salário Família Estatutário
  • Salário Maternidade
  • Salário-Família Estatutário
  • Salário-Família Previdenciário
  • Simples Assist. Médica P/ Acidente Trab.
  • Vantagens De Servidor Aposentado

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Jamille Novaes
Baiana, formada em Letras Vernáculas pela UESB, pós-graduada em Gestão da Educação pela Uninassau. Apaixonada por produção textual, já trabalhou como corretora de redação, professora de língua portuguesa e literatura. Atualmente se dedica ao FDR e a sua segunda graduação.