Consignado pelo Bolsa Família é ANULADO em decisão inusitada do governo

O consignado pelo Bolsa Família tem sido alvo de instabilidades em sua concessão. Logo após anunciar a retomada da modalidade, o Governo Federal voltou atrás na decisão e comunicou que manterá a proibição desta linha de crédito para os titulares do programa social.

Consignado pelo Bolsa Família é ANULADO em decisão inusitada do governo
Consignado pelo Bolsa Família é ANULADO em decisão inusitada do governo. (Imagem: Marcos Rocha/ FDR)

A anulação do consignado pelo Bolsa Família pegou a todos de surpresa na última quarta-feira, 13. O argumento apresentado pelo Executivo Federal é baseado no intuito de evitar o endividamento da população em situação de vulnerabilidade social. 

Desdobramentos do consignado pelo Bolsa Família

 

  • O empréstimo consignado pelo Bolsa Família, que permite que os beneficiários contratem empréstimos com desconto direto no valor do benefício recebido, inicialmente, teve sua validação confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na última segunda-feira, 11.

 

  • Apesar da decisão favorável do STF, a lei que recriou o programa social em substituição ao Auxílio Brasil, em março, continua proibindo a contratação de empréstimo consignado pelo Bolsa Família por beneficiários do programa. Portanto, essa proibição permanece em vigor.

 

  • Segundo o ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, Wellington Dias, o Bolsa Família não deve ser considerado como um salário, mas sim como um programa de transferência de renda destinado a apoiar as famílias em situação de vulnerabilidade social.

 

  • “Atendemos famílias abaixo da linha da pobreza. Se você comprometer um valor mensal do Bolsa Família com pagamento de prestação, pode comprometer o principal objetivo do programa, que é alimentação”, afirmou o ministro Wellington Dias, por meio de nota.

Quais eram as regras do consignado pelo Bolsa Família

  • As regras do consignado pelo Bolsa Família eram as mesmas que liberavam o benefício mensalmente. Neste caso, tinha direito toda família com renda mensal de até R$ 218 por pessoa. Isso significa que a renda somada de todos os integrantes da família dividida pelo número de pessoas deve ser menor que R$ 218.

 

  • Considere o exemplo de uma mãe que cria sozinha três filhos pequenos. Trabalhando como diarista, ela ganha R$ 800 por mês. Como os filhos não trabalham, esses R$ 800 são a única renda da família. 

 

  • Dividindo R$ 800 (renda total) por quatro (número de pessoas na família), o resultado é R$ 200. Como R$ 200 é menor que R$ 218, essa mãe e seus três filhos têm direito a receber o Bolsa Família. As famílias deviam cumprir compromissos nas áreas de saúde e de educação, como:

 

  • Realização do acompanhamento pré-natal;
  • Acompanhamento do calendário nacional de vacinação;
  • Realização do acompanhamento do estado nutricional das crianças menores de 7 anos;
  • Frequência escolar mínima de 60% para as crianças de 4 a 5 anos, e de 75% para os beneficiários de 6 a 18 anos incompletos que não tenham concluído a educação básica;
  • A família deve sempre manter atualizado o Cadastro Único (pelos menos, a cada 24 meses).

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Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.