CONTRIBUIÇÃO! Sindicatos COBRAM de trabalhadores sob estas condições

Pontos-chave
  • Veja a diferença entre o imposto sindical e a contribuição assistencial
  • Cobrança poderá ser feita também ao profissional não sindicalizado
  • Número de sindicalizados diminuiu nos últimos anos

Após decisão do STF, os sindicatos podem retomar a contribuição dos profissionais mesmo que eles não sejam filiados. O pagamento não é obrigatório, mas, os trabalhadores terão que seguir alguns passos para ficarem isentos. Entenda melhor!

CONTRIBUIÇÃO! Sindicatos COBRAM de trabalhadores sob estas condições
CONTRIBUIÇÃO! Sindicatos COBRAM de trabalhadores sob estas condições (Montagem/FDR)

No começo dessa semana, o Supremo Tribunal Federal decidiu retomar a contribuição sindical. A partir de agora, os sindicatos poderão fazer a cobranças aos seus associais e àqueles que não se associarem.

O imposto sindical foi abolido do Brasil com a reforma trabalhista de 2017.

A ação não foi bem recebida pelos sindicatos, o do Paraná foi o primeiro a entrar com uma ação questionando a proibição da cobrança aos profissionais não associados.

O assunto divide bastante os especialistas, alguns acreditam que não deve existir essa cobrança. Enquanto para outros ela é necessária para que os profissionais sejam representados.

Diferença entre contribuição assistencial e imposto sindical

Antes de tudo você precisa entender que essas duas cobranças são bastante diferentes.

O imposto sindical foi uma cobrança obrigatória extinta na Reforma Trabalhista, como o próprio nome já diz, antes de 2017 ela era obrigatória. Com a reforma, o trabalhador passou a ter a opção de decidir se queria pagar o valor.

“Os empregadores são obrigados a descontar da folha de pagamento de seus empregados relativa ao mês de março de cada ano a contribuição sindical dos empregados que autorizaram prévia e expressamente o seu recolhimento aos respectivos sindicatos”, diz o artigo 582 da nova CLT.

Para o relator do atual projeto, o relator, ministro Gilmar Mendes, o fim do imposto sindical dificultou a manutenção das instituições sindicais.

Por outro lado, a contribuição assistencial é uma taxa que está prevista em convenção ou acordo coletivo. Nesse caso o pagamento deve ser feito por todos os trabalhadores da categoria, filiados à sindicatos ou não.

No entanto, o profissional tem a chance de decidir não a pagar.

Inclusive, na decisão do STF, essa nova regra deve estar presente na convenção ou no acordo coletivo.

Nesses casos em que o trabalhador não deseja fazer o pagamento, ainda não está claro como ele deverá manifestar a recusa.

O que se imagina é que o profissional terá que entregar ao RH da empresa, uma carta expondo a sua decisão.

“É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição”, afirma o texto da decisão do STF.

CONTRIBUIÇÃO! Sindicatos COBRAM de trabalhadores sob estas condições
CONTRIBUIÇÃO! Sindicatos COBRAM de trabalhadores sob estas condições (Imagem: FDR)

Trabalhador é obrigado a pagar a contribuição assistencial?

Como dito acima, o pagamento não é obrigatório, no próprio profissional pode definir se vai ou não aderir a ele.

No entanto, é sempre bom lembrar que os sindicatos precisam se manter, o que gera custos, e que as conquistas feitas por eles são aplicadas a todos da categoria.

“E importante destacar o direito de oposição. Mas, é justo que se todos recebem os benefícios da campanha salarial, então, que todos paguem a contribuição sindical. O STF formou maioria e pode-se cobrar a contribuição aprovada em assembleia, com ampla divulgação e com direito a oposição”, afirma o presidente da Força Sindical, Miguel Torres.

Queda no número de sindicalizados

No ano de 2022, o país tinha um total de 99,6 milhões de pessoas ocupadas, no entanto, apenas 9,1 milhões de pessoas (9,2%) eram associadas a algum sindicato.  Os dados são da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) Contínua.

Esse é o menor número da série iniciada em 2012, quando 14,4 milhões de trabalhadores estavam associados a sindicatos (16,1%). Até então, o menor número de sindicalizados tinha sido registrado em 2019, 10,5 milhões de trabalhadores ao todo (11,0%).

“A redução na população sindicalizada acentuou-se a partir de 2016, quando a queda da sindicalização foi acompanhada pela retração da população ocupada total. A partir de 2017, embora com a população ocupada crescente, o número de trabalhadores sindicalizados permaneceu em queda”, analisa Adriana Beringuy, coordenadora de pesquisas por amostra de domicílios do IBGE.

Por conta da pandemia de Covid-19, a pesquisa não levantou dados dos anos de 2020 e 2021.

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Jamille Novaes
Baiana, formada em Letras Vernáculas pela UESB, pós-graduada em Gestão da Educação pela Uninassau. Apaixonada por produção textual, já trabalhou como corretora de redação, professora de língua portuguesa e literatura. Atualmente se dedica ao FDR e a sua segunda graduação.