Imposto de Renda 2024: veja o que muda no tributo com os novos limites de isenção

Pontos-chave
  • As novas regras do Imposto de Renda 2024 trazem mudanças significativas para os contribuintes;
  • Até então, a isenção do tributo era de R$ 1.903,98;
  • As faixas de renda mais altas também serão impactadas.

O segundo reajuste do salário mínimo em 2023, que passou de R$ 1.302 para R$ 1.320, implica em mudanças no Imposto de Renda 2024. A faixa de isenção da tabela do IR foi ampliada. Desta forma, trabalhadores remunerados em até R$ 2.112 mensais, ficarão isentos da tributação. 

Imposto de Renda 2024: veja o que muda no tributo com os novos limites de isenção
Imposto de Renda 2024: veja o que muda no tributo com os novos limites de isenção. (Imagem: FDR)

Até então, a isenção do tributo era de R$ 1.903,98. É importante ressaltar que as demais alíquotas da tabela do Imposto de Renda 2024 serão mantidas, variando entre 7,5% a 27,5%

A partir do ano-calendário 2023, as novas regras do Imposto de Renda 2024 trazem mudanças significativas para os contribuintes. A ampliação da isenção tem como objetivo beneficiar as faixas de renda mais baixas, aliviando o peso dos impostos. 

No entanto, as faixas de renda mais altas também serão impactadas, pois o imposto incidirá apenas sobre o valor que excede a base estabelecida. É importante destacar que essas mudanças serão aplicadas somente nas declarações do Imposto de Renda 2024, referentes ao ano-calendário 2023

É fundamental estar atento às novas metodologias de cálculo desde já. Os trabalhadores que têm retenção na fonte devem observar a alteração no valor retido a partir do próximo mês. Para as declarações que serão enviadas no próximo ano, é necessário considerar as regras aplicadas antes e depois de maio deste ano.

Anteriormente, na medida provisória vigente até abril, havia um desconto de R$ 528 para aqueles que optassem pela declaração simplificada. Agora, com a nova lei em vigor desde o mês de maio, esse desconto já está embutido, passando de 20% para 25% (R$ 528).

Os contribuintes que ganham até dois salários mensais, independentemente do modelo escolhido, estarão isentos do Imposto de Renda 2024. Devido à remuneração deles, eles terão uma redução na carga tributária, uma vez que a tabela é progressiva. 

Na declaração simplificada, o desconto aumentou para 25%. No modelo completo, é importante lembrar que os contribuintes podem aumentar os descontos por meio de deduções em despesas anuais, como saúde, dentista, educação, entre outras.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2024?

  • Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021;
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados, exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;
  • Quem obteve receita bruta anual com valor acima do limite de R$ 142.798,50 decorrente de atividade rural;
  • Quem tinha posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2021, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e se encontrava nessa situação em 31 de dezembro de 2021.

Quais são os documentos exigidos na declaração do Imposto de Renda 2024?

  • Informes de rendimentos;
  • Recibos de despesas médicas e com educação;
  • CPFs dos dependentes;
  • Informes de aplicações financeiras;
  • Recibos de aluguéis pagos ou recebidos;
  • Comprovantes de aquisições (documentos que comprovem a compra de imóveis ou veículos);
  • Comprovantes de dívidas contraídas (documentos que comprovem a contração de dívidas superiores a R$ 5 mil)
  • Documentos que registrem a posição acionária em uma empresa, se a pessoa tiver.

Quem tem direito à isenção do Imposto de Renda 2024?

No que compete à isenção de pagar Imposto de Renda, existem alguns casos específicos que precisam ser observados. São eles:

Doenças graves

Portadores das seguintes doenças graves, desde que recebam rendimentos provenientes exclusivamente de aposentadoria, pensão, reforma (no caso de militares) ou outro benefício previdenciário:

  • AIDS;
  • Alienação mental;
  • Cardiopatia grave;
  • Cegueira (inclusive monocular);
  • Contaminação por radiação;
  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose Múltipla;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Fibrose Cística;
  • Hanseníase;
  • Hepatopatia grave;
  • Nefropatia Grave;
  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Osteíte deformante;
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante;
  • Tuberculose ativa.

Vale ressaltar que a pessoa portadora da doença não pode realizar nenhuma atividade remunerada. Se o fizer, perde o direito à isenção.

Aposentados

A partir dos 65 anos, idosos conseguem isenção do Imposto de Renda se o somatório do rendimento proveniente da aposentadoria for de até R$ 24.751,74 anual. Ultrapassando esse valor, o excedente é tributável.

Lembrando que o aposentado fica isento de pagar imposto e não de declarar. Se corresponder aos critérios estabelecidos pela Receita Federal que obrigam a declarar, mesmo isento do Imposto de Renda, o contribuinte precisa enviar a declaração anual.

Dependentes

Se você aparecer como dependente na declaração de outra pessoa, fica desobrigado de declarar Imposto de Renda, bem como de pagar, já que quem pagará o imposto por você será o declarante.

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Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.