O Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) pode ser cancelado. A medida será aplicada àqueles devedores MEI junto à Receita Federal ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
O MEI inadimplente poderá receber o Termo de Exclusão do Simples Nacional, bem como os respectivos relatórios de pendências a qualquer momento. O microempreendedor que não efetuou a entrega do DANS-Simei por um período superior a 90 dias, contados a partir do vencimento do prazo de entrega, também poderá ver seu microempreendimento se tornar inapto.
Estar inadimplente perante as obrigações financeiras gera ao MEI uma série de consequências. Lembrando que a responsabilidade do microempreendedor individual é efetuar o pagamento do Documento de Arrecadação Simplificada (DAS) até o dia 20 de cada mês.
Consequências da exclusão do MEI
No caso de exclusão do Simples Nacional, o microempreendedor terá seu CNPJ mantido, porém perderá o benefício de recolher o tributo em valores fixos mensais. Ele estará sujeito às regras de apuração baseadas no lucro real ou no lucro presumido.
Por outro lado, deixar de entregar o DASN-Simei pode resultar na declaração de inaptidão do MEI. Se o microempreendedor individual deixar de apresentar o DASN-Simei por mais de 90 dias, seu CNPJ poderá ser considerado inapto.
Isso implica na impossibilidade de realizar operações comerciais, incluindo a venda de produtos e a emissão de notas fiscais. A empresa fica impedida de exercer suas atividades e gerar renda.
Além disso, um CNPJ inapto também acarreta o cancelamento de alvarás, e as dívidas passam a ser vinculadas ao CPF do microempreendedor. É fundamental regularizar a situação junto à Receita Federal ou à PGFN para reverter essa condição. Enquanto a regularização não ocorrer, as notas fiscais emitidas serão consideradas nulas e sem validade fiscal.
Consulta das pendências do MEI
Se você está em dúvida sobre a existência de algum débito em aberto, é possível fazer uma consulta através do site do PGMEI. Acesse o portal e clique em “Consulta Extrato/Pendências” e, em seguida, selecione “Consultar Pendências no Simei”. Essa consulta também pode ser feita pelo aplicativo MEI.
Para efetuar o pagamento de débitos em atraso ou realizar o parcelamento, você pode utilizar o Portal do Simples Nacional ou o aplicativo MEI. No caso de débitos em Dívida Ativa, cobrados pela Procuradoria da Fazenda Nacional, o pagamento deve ser feito de acordo com as seguintes formas:
- Débito de ISS e ICMS: diretamente com o município ou estado responsável, utilizando a guia própria do tributo;
- Débito de INSS: deve ser pago através do DAS DAU, que é o documento específico para Dívida Ativa da União;
- Não se esqueça também de realizar a entrega da DASN-Simei, o que pode ser feito pelo Portal do Simples Nacional ou pelo aplicativo MEI.