FIM da Uber? Empresa é OBRIGADA a contratar todos os motoristas que receberão R$ 10 mil em indenização

Pontos-chave
  • O aplicativo foi condenado a pagar uma indenização na casa de R$ 1 bilhão;
  • A Uber enfrenta uma condenação judicial por suposta omissão nas contratações de motoristas;
  • Este processo é decorrente de denúncias sobre condições de trabalho apresentadas por um grupo de motoristas.

Será o fim da Uber? O aplicativo de transporte particular e individual de passageiros foi condenado a pagar uma indenização na casa de R$ 1 bilhão. A decisão foi tomada na última quinta-feira, 14, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região (TRT-2).

E não é só isso. Além da indenização bilionária, a Uber também deverá contratar formalmente todos os motoristas registrados no aplicativo. A empresa, no entanto, informou que recorrerá à decisão, pois “não vai adotar nenhuma das medidas elencadas na sentença antes que todos os recursos cabíveis sejam esgotados”

A Uber enfrenta uma condenação judicial por suposta omissão nas contratações de motoristas, segundo decisão da Justiça. O juiz Maurício Pereira Simões, da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo, alega que a empresa agiu de forma planejada para burlar a legislação trabalhista.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) determinou que a Uber pague uma indenização de R$ 1 bilhão. Deste montante, 10% (cerca de R$ 100 milhões) serão destinados a associações de motoristas de aplicativos, enquanto a maior parte será direcionada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)

O juiz considerou o valor cobrado da Uber como “irrisório”, levando em conta seu faturamento substancial no Brasil. Confira o que a empresa alegou:

“Olhando o valor de forma pura e simples, notadamente em um país de um povo preponderantemente pobre […], pode parecer impactante, mas contextualizando os aspectos econômicos divulgados pelos meios de comunicação e pela própria Ré […], bem como considerando que já são dados defasados […], o valor se mostra irrisório.”, disse o Juiz Mauricio Pereira Simões, em decisão sobre a Uber.

A Uber enfrenta uma ação judicial movida pela Associação dos Motoristas Autônomos de Aplicativos (AMAA), que reivindica a contratação dos motoristas pela empresa e uma indenização expressiva de R$ 1 bilhão por danos morais coletivos. 

Este processo é decorrente de denúncias sobre condições de trabalho apresentadas por um grupo de motoristas. A Uber se defendeu argumentando que não mantém uma relação de trabalho com os motoristas, contudo, o juiz discordou dessa posição. 

A empresa chegou a solicitar segredo de Justiça para o caso, porém, esse pedido foi negado. A disputa judicial acontece em meio a uma série de ações semelhantes, com a Uber citando mais de 6.100 decisões de tribunais e varas do trabalho que negam o reconhecimento da relação de emprego com a plataforma.

Desdobramentos da condenação da Uber

A Uber foi condenada a pagar uma multa diária de R$ 10 mil para cada motorista não registrado. A determinação estabelece um prazo de seis meses, após o trânsito em julgado da ação, para que a empresa regularize a situação, cadastrando 1/6 dos motoristas não registrados a cada mês. 

Vale ressaltar que essa decisão foi proferida em primeira instância, e um possível recurso seria apresentado no mesmo tribunal (TRT-2). A decisão judicial estabeleceu que a Uber é considerada uma empresa de transporte de passageiros.

Também foi definido que a atividade não estava prevista entre as atividades cadastradas pela empresa junto à Receita Federal, onde ela consta como uma empresa de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários.

Direitos dos motoristas da Uber

Muitos trabalhadores acreditam que, por se tratar de uma prestação de serviços informal, o motorista de aplicativo não tem a função regulamentada ou pautada por lei.

No entanto, ter conhecimento sobre os direitos trabalhistas é essencial para o profissional e para os consumidores que utilizam os serviços da empresa, neste caso, a Uber.

Os motoristas de aplicativo de empresas como a Uber, 99, iFood, Rappi e outras não possuem nenhum vínculo empregatício. Uma das características mais relevantes deste vínculo pode ser vista na habitualidade, responsável por determinar uma relação de trabalho contínua. 

Na circunstância dos motoristas de aplicativo, isso não acontece, pois nenhuma das empresas mencionadas podem estabelecer o cumprimento de uma carga horária. Gerenciar o próprio trabalho é um dos principais direitos desta categoria, e é essa liberdade que atrai os profissionais da área.

Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.