Os moradores do município do Rio de Janeiro podem ser beneficiados ao solicitar nos empreendimentos a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, a NFS-e. Um simples documento pode dar direito a participação em sorteios, além da possibilidade de abatimento em impostos. Tudo após o cadastro na Nota Carioca.
Quer entender como a emissão da Nota Carioca pode ser importante para o empreendedor e o consumidor? Acompanhe o artigo abaixo.
Introdução à Nota Carioca (Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e)
A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é um documento que substitui as tradicionais notas fiscais impressas. Sabe quando você vai até a padaria e a funcionária do caixa pergunta “CPF na nota?”. Funciona como algo muito parecido, mas que ao invés de solicitar o documento impresso em comércios, o pedido é feito aos prestadores de serviços.
A Nota Carioca pode ser emitida por qualquer empresa registrada com CNPJ ativo, desde que seja um desejo do consumidor. A obrigação vale quando a venda dos produtos, ou o serviço prestado é feito entre pessoas jurídicas, ou para o poder público.
A emissão do documento é feito de forma online, ao acessar o site da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento. Também pelo portal da Nota Carioca o consumidor pode acompanhar os créditos que são somados cada vez que uma nova nota é emitida no número de CPF do consumidor.
A importância a NFS-e para prestadores de serviços e cidadãos
Existem benefícios diferentes da Nota Fiscal Eletrônica (NFS-e), tanto para quem emite o documento como para quem pede que ele seja emitido.
Importância da Nota Carioca para os prestadores de serviços
- Redução de custos de impressão e de armazenagem da NFS-e;
- Dispensa de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais – AIDF para a NFS-e;
- Emissão de NFS-e por meio da internet, com preenchimento automático dos dados do tomador de serviços, desde que conste da base de dados do sistema;
- Geração automática da guia de recolhimento por meio da internet;
- Possibilidade de envio de NFS-e por e-mail;
- Maior eficiência no controle gerencial de emissão de NFS-e;
- Dispensa de escrituração dos livros Registro de Apuração do ISS.
Benefícios da emissão da Nota Carioca para o consumidor
- Créditos, correspondentes a 10% do valor do ISS relativo à NFS-e recebida;
- Abatimento dos créditos no valor do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) de qualquer imóvel.
- Participação em sorteios nos quais cada Nota Carioca com CPF concorre em igualdade de condições com as demais, independente do valor.
Como a NFS-e simplifica a vida dos prestadores de serviços
Os prestadores de serviços com empresas registradas na cidade do Rio de Janeiro são obrigados a pagar todos os meses uma série de impostos ao municípios, como o ISS (Imposto sobre Serviços).
Quando emite a Nota Carioca ele terá a cobrança do ISS aplicada sobre os valores descritos no documento. A grande vantagem de usar o sistema online incluí:
- Simplificação do comprovante de serviço;
- Substituição do preenchimento em papel por formulário online;
- Acesso rápido e remoto a todos os serviços prestados.
O papel da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento na implementação da NFS-e
A Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento é o órgão da prefeitura responsável por administrar a Nota Carioca. Bem como, acompanhar se há ISS retido, se foi feito o pagamento correto da Guia de Recolhimento de impostos, e etc.
Em outras palavras, cabe a essa Pasta os cuidados e a fiscalização dos prestadores de serviços. Por isso, todas as informações apresentadas no documento passam pela triagem desta secretaria.
O papel do contador na emissão e consulta da NFS-e
O contador é o profissional responsável por auxiliar o empreendedor na administração da sua empresa, principalmente no que diz respeito a finanças. Por isso, o contador e as empresas de contabilidade estão autorizados a acessar o sistema da Nota Carioca em nome da pessoa jurídica, e resolver todas as burocráticas.
Os próprios escritórios de contabilidade podem emitir NFS-e, desde que optem por qual regime do Simples Nacional fazem parte.
Direitos e deveres das pessoas jurídicas em relação à NFS-e
Mas afinal, todas as empresas jurídicas são obrigadas a emitir NFS-e? Descubra.
- Somente são obrigadas a emitir a NFS-e os prestadores de serviços sujeitos ao ISS prestados por estabelecimentos sediados no Município do Rio de Janeiro;
- O MEI (Micro Empreendedor Individual) não é obrigado a emitir a nota;
- As informações prestadas nas notas devem ser reais, e corresponder a declaração de rendimentos enviadas pela empresa todo ano.
Direitos e deveres das pessoas físicas em relação à NFS-e
Quanto a pessoa física, o pedido pela emissão da Nota Carioca traz direitos e deveres como:
- O prestador de serviço não pode negar a emissão da NFS-e;
- O CPF do consumidor deve ser informado na nota;
- Será possível receber em forma de crédito até 10% do valor pago em ISS em cada nota;
- O consumidor deve acompanhar online se os dados foram informados corretamente.
A importância da NFS-e para a cidade do Rio de Janeiro
É importante para a administração da cidade do Rio de Janeiro incentivar que os consumidores solicitem a NFS-e, porque dessa forma o poder público conseguirá acompanhar o faturamento das empresas. Além de auxiliar no combate a sonegação de impostos. Tornando o processo cada vez mais simples e automatizado.