Bloqueio no Bolsa Família afeta pagamento do Vale-Gás? Confira regras de saque

A cada cronograma, o bloqueio no Bolsa Família afeta mais famílias que são pegas de surpresa. Lembrando que parte dos titulares ainda têm a chance de receber o Vale-Gás, complementando o valor final do benefício. 

Bloqueio no Bolsa Família afeta pagamento do Vale-Gás? Confira regras de saque
Bloqueio no Bolsa Família afeta pagamento do Vale-Gás? Confira regras de saque. (Imagem: FDR)

O bloqueio no Bolsa Família faz parte do pente-fino executado pelo Governo Federal. A medida tem sido aplicada intensivamente desde o início deste ano, quando o Auxílio Brasil ainda estava em vigor, antes mesmo do lançamento oficial do atual programa no mês de março. 

Desde então, mensalmente, o pente-fino promove o bloqueio no Bolsa Família de segurados que possuem irregularidades no cadastro. Esses titulares recebem a chance de regularizar a situação dentro de um período pré-determinado pelo Governo Federal. 

Do contrário, são excluídos definitivamente da folha de pagamento do programa. Mas afinal, o bloqueio no Bolsa Família afeta o pagamento do Vale-Gás? É importante lembrar que o auxílio gás nacional é um benefício extremamente limitado. 

Entre suas regras existe uma diretriz bastante específica que direciona o Vale-Gás exclusivamente a uma parte dos segurados do Bolsa Família, um total aproximado de seis milhões atualmente. 

Ainda existem vários outros fatores que devem ser considerados. De modo geral, entende-se que um beneficiário com bloqueio no Bolsa Família, também não pode receber o Vale-Gás a cada dois meses. 

Como evitar bloqueio no Bolsa Família e Vale-Gás?

É importante esclarecer que para evitar o bloqueio no Bolsa Família e garantir o pagamento conjunto do Vale-Gás, é necessário cumprir alguns requisitos. O auxílio gás nacional paga, atualmente, 100% da média nacional de preço do botijão de gás de 13 kg. Os pagamentos possuem periodicidade bimestral aos cidadãos que cumprirem estas regras:

  1. Ter inscrição ativa no Cadastro Único (Cadúnico);
  2. Possuir renda familiar per capita de até meio salário mínimo (R$ 606); OU
  3. Ter renda familiar total igual ou inferior a três salários mínimos;
  4. Recebe também, famílias com renda superior a três salários mínimos, desde que estejam incluídas em programas de transferência de renda implementados pelas três esferas de governo;
  5. Por fim, ter entre os membros da família pessoa que recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas).

Contudo, é importante lembrar que o alcance do programa é limitado. Sendo assim,  foi liberado algumas regras de prioridade, sendo para:

  1. Famílias com cadastro atualizado no Cadúnico, nos últimos dois anos;
  2. Com menor renda;
  3. Que tenham maior quantidade de integrantes;
  4. Famílias contempladas pelo Auxílio Brasil;
  5. Com cadastro qualificado pelo gestor através do uso das informações da averiguação (se disponíveis).

As regras do Bolsa Família também devem ser consideradas. São elas:

  • Realização do acompanhamento pré-natal;
  • Acompanhamento do calendário nacional de vacinação;
  • Realização do acompanhamento do estado nutricional das crianças menores de 7 anos;
  • Frequência escolar mínima de 60% para as crianças de 4 a 5 anos, e de 75% para os beneficiários de 6 a 18 anos incompletos que não tenham concluído a educação básica;
  • A família deve sempre manter atualizado o Cadastro Único (pelos menos, a cada 24 meses).

Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.