As últimas semanas foram de adaptação para o Microempreendedor Individual (MEI). Além da obrigação de passar a utilizar uma nova plataforma oficial para a emissão de documentos, o empreendedor também precisou voltar a atenção para a atualização do limite de faturamento anual.
O limite anual de faturamento para o MEI foi ampliado para R$ 145 mil, representando um aumento substancial em relação ao valor anterior. Contudo, essa expansão veio acompanhada de um ajuste na contribuição mensal, agora fixada em R$ 181.
É fundamental destacar que essa ampliação do limite não se aplica automaticamente a todos os trabalhadores informais. Aqueles que desejam faturar acima do limite anterior precisam solicitar aprovação e apresentar a documentação necessária para comprovar sua renda.
Portanto, para aqueles cuja estimativa de faturamento anual permanece abaixo de R$ 81 mil, a opção pelo regime atual permanece válida, mantendo a mesma taxa de contribuição. Essa contribuição desempenha um papel crucial na regularização das atividades do MEI.
Essas mudanças no MEI refletem o compromisso do Governo Federal em apoiar os trabalhadores informais, facilitando a formalização de empreendimentos e criando um ambiente mais propício para o desenvolvimento desses profissionais.
Quem pode ser MEI?
Com mais de 15,44 milhões de MEIs espalhados por todo o Brasil, profissional consolidado nesta categoria adquire um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), sendo autorizado a emitir notas e contratar um funcionário.
Os principais requisitos para se enquadrar como MEI estão relacionados ao faturamento anual, quantidade de funcionários e a atividade econômica a ser exercida. O trabalhador também precisa se atentar à atividade exercida.
Isso porque, atividades intelectuais como médicos, engenheiros, dentistas, advogados, psicólogos, nutricionistas, fisioterapeutas e semelhantes ficam restritos a este regime. Por fim, para se registrar como MEI é preciso:
- Não ter sócios no negócio que está sendo aberto;
- Não ter outra empresa aberta em seu nome;
- Não participar de outro negócio, seja como sócio, seja como administrador.
Nas últimas semanas, algumas novidades foram anunciadas pelo Governo Federal pegando o MEI de surpresa. Foram implantadas algumas mudanças no que diz respeito à emissão da nota fiscal e ao faturamento. Confira os detalhes a seguir!
Passo a passo para abrir um MEI
- Para iniciar a formalização, é preciso ter uma senha de acesso ao Portal de Serviços do Governo Federal, a Plataforma gov.br;
- Quem ainda não possui a senha, deve clicar na opção Fazer Cadastro;
- Depois que finalizar, com a senha em mãos, acessar o Portal do Empreendedor;
- Consultar se a atividade exercida é permitida ao MEI, clicando em “Quem pode ser MEI?”;
- Se a atividade for permitida, clicar em “Quero ser MEI”;
- Em seguida, clicar em “Formaliza-se”;
- Preencher o cadastro on-line.
Documentos necessários para abrir um MEI
- CPF;
- Título de eleitor,
- CEP residencial e do local onde a atividade será exercida (é preciso verificar junto à prefeitura local se o negócio pode ser exercido no endereço escolhido);
- Número das duas últimas declarações do Imposto de Renda;
- Número de celular ativo.
Direitos do MEI
Dessa forma, é garantido a esses cidadãos benefícios, como:
- Auxílio-maternidade;
- Afastamento remunerado por problemas de saúde;
- Aposentadoria por idade ou invalidez;
- CNPJ, facilitando, assim, abertura de conta em banco e acesso a crédito com juros mais baratos;
- Emissão de nota fiscal;
- Para a família: auxílio reclusão e pensão por morte.
- Entretanto, para manter todos esses benefícios, é preciso que o MEI se mantenha regularizado.