Criado em 2019, o saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) se tornou um sucesso. De acordo com a Caixa Econômica pelo menos 32,7 milhões de pessoas já aderiram a essa versão de saque desde o seu lançamento. Mas, devem haver mudanças no funcionamento e regras.
Desde quando assumiu o Ministério do Trabalho, Luiz Marinho já demonstrou interesse por mudanças no saque-aniversário do FGTS. Para o ministro, a regra que proíbe o recebimento de tudo o que foi acumulado no fundo em caso de demissão sem justa causa, vai contra o objetivo do Fundo de Garantia.
Em várias ocasiões Marinho chegou a dizer que o melhor seria colocar fim a opção de saque-aniversário, mas ao longo dos meses seu discurso tem sido revisto. Agora, a ideia é propor mudanças, mas não o fim dessa opção. Hoje, ao optar pela versão aniversário o trabalhador abre mão da rescisão.
Isso significa que ao invés de receber tudo o que foi depositado na conta durante o tempo de serviço, o cidadão opta por sacar anualmente uma parcela do saldo. Segundo a Caixa Econômica, de janeiro a julho de 2023, foram sacados cerca de R$ 8,5 bilhões pelo saque-aniversário do FGTS.
O banco também informou que até 1º de setembro de 2023 foram contratados mais de R$ 112,3 bilhões por mais de 17 milhões de trabalhadores na modalidade de empréstimo. Em que é possível antecipar o valor das parcelas anuais e receber de uma única vez, mas contando com redução dos juros.
Mudanças no saque-aniversário do FGTS foram autorizadas
Hoje, ao aderir o saque-aniversário do FGTS caso se arrependa e queira retornar ao saque rescisão é preciso aguardar carência de dois anos. Por conta dessa regra muitos trabalhadores que foram demitidos nos últimos anos ficaram sem receber sua rescisão. A ideia de Luiz Marinho é colocar fim nesta regra.
Por isso, foi enviada a Casa Civil pelo Ministério do Trabalho um projeto lei com a seguinte proposta de mudança no saque-aniversário do FGTS:
- Trabalhadores demitidos a partir de 2020, e que aderiram ao saque-aniversário, poderão retirar o saldo remanescente da sua conta do FGTS;
- A ideia é liberar o dinheiro de forma retroativa, dando acesso ao saldo disponível até a demissão;
- Quem optar por receber o saldo remanescente na demissão, não poderá mais, no futuro, caso seja contratado por uma outra empresa, aderir ao saque-aniversário;
- Para quem fez o empréstimo só poderá resgatar a diferença entre o total em prestações que tem a pagar ao banco e valor que tem depositado no Fundo.