Criado no ano de 1996 através da Lei nº 5.107, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) surgiu com o propósito de servir como um amparo financeiro aos trabalhadores que foram surpreendidos por uma demissão sem justa causa.
Existem alguns modelos de resgate do FGTS que podem se encaixar a cenários específicos, o principal deles é o saque-rescisão. Apesar de o propósito inicial do Fundo de Garantia ser o de suprir as necessidades emergenciais do trabalhador demitido sem justa causa, nem sempre é este o caso.
Como na situação do trabalhador que já tem outro emprego em vista e não está tão preocupado em sacar o FGTS. Ainda assim imprevistos podem acontecer, fazendo surgir a dúvida sobre o prazo para realizar o saque-rescisão.
O prazo para efetuar o saque-rescisão do FGTS é de 30 dias contados a partir do momento em que o empregador concede a chave de resgate do fundo de garantia.
O empregador, por sua vez, deve entregar o protocolo do benefício com a chave para saque em até 10 dias, o mesmo prazo para formalizar a rescisão contratual, efetuar o pagamento do acerto e outros detalhes.
Antes de mais nada, é importante explicar que para reunir o saldo do FGTS, o empregador deve fazer uma contribuição mensal por meio de uma alíquota de 8% sobre o salário bruto. Ressaltando que o recolhimento e repasse da contribuição é uma responsabilidade do empregador.
No saque-rescisão o trabalhador ainda tem a oportunidade de receber uma quantia extra equivalente a 40% do saldo depositado na conta ativa do FGTS. Este percentual deve ser pago pelo empregador além da contribuição mensal. Sendo que na hipótese de um acordo, o trabalhador poderá devolver a multa de 40% se for solicitado.
Quem tem direito ao FGTS
Para ter direito ao FGTS é preciso que o trabalhador se enquadre na categoria rural ou safreiros, atue em contrato de regime temporário ou intermitente, seja um trabalhador avulso, diretor não empregado, atleta profissional ou que exerça atividades no lar. Independente do modelo de atuação, o aquisição do Fundo de Garantia é permitida somente nestas ocasiões:
- Demissão sem justa causa;
- Aposentadoria;
- Doença grave;
- Compra da residência própria;
- Saque-aniversário.
Como realizar o saque do FGTS
O benefício será liberado somente em ocasiões específicas como: demissão sem justa causa, aposentadoria, tratamento de doença grave ou compra da residência própria. No entanto, o trabalhador precisa ficar atento quanto aos modelos de saque do FGTS disponíveis atualmente.
Nas alternativas mencionadas acima, o trabalhador tem o direito de efetuar o saque integral dos valores depositados na conta junto à Caixa Econômica. Mas vale ressaltar que o direito ao benefício não é o mesmo que o direito ao saque de imediato.
Nota-se esta regra na situação do trabalhador demitido por justa causa, condição que impede o saque do benefício, bem como a multa de 40% sobre o valor depositado. Para quem não sabe, esta é uma obrigatoriedade que deve ser cumprida pelo empregador que decide dispensar o funcionário sem justa causa.
Um mesmo trabalhador pode ter mais de uma conta de FGTS. As contas antigas, de vínculos empregatícios anteriores são consideradas contas inativas, enquanto a conta atrelada ao emprego atual se trata da conta ativa. Para ter acesso ao benefício, é preciso apresentar uma série de documentos. Os principais são:
- Documento de identificação pessoal do trabalhador;
- Carteira de trabalho (CTPS) ou outro documento que permita a identificação da conta vinculada do FGTS;
- Comprovante de inscrição no PIS/PASEP.
Documentos de requisição do FGTS
Para ter acesso ao benefício, é preciso apresentar uma série de documentos. Os principais são:
- Documento de identificação pessoal do trabalhador;
- Carteira de trabalho (CTPS) ou outro documento que permita a identificação da conta vinculada do FGTS;
- Comprovante de inscrição no PIS/PASEP.