Mudanças na regulamentação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) fizeram a alegria dos brasileiros. A notícia sobre a possibilidade de conseguir a aposentadoria aos 50 anos de idade se espalhou rapidamente entre os segurados da autarquia.
O INSS é responsável por efetuar os pagamentos aos beneficiários de aposentadorias e pensões. Para se tornar um segurado do órgão, é necessário atender a determinados critérios. Recentemente, o órgão destacou a possibilidade de se aposentar aos 50 anos.
No entanto, para fazer parte desse grupo específico, é preciso cumprir uma série de requisitos. Conforme informações divulgadas por fontes confiáveis, existem três modalidades de aposentadoria no INSS que devem ser consideradas:
- Regra de transição com acréscimo de tempo;
- Regra de transição baseada em pontos;
- Aposentadoria por tempo de contribuição, que foi modificada pela reforma, mas ainda é válida para os segurados que cumpriram os requisitos até uma data específica, garantindo assim o direito adquirido.
Regras de transição do INSS
Regra de transição por idade
Este ponto da nova legislação previdenciária contempla exclusivamente as mulheres, pois por muitos anos elas podiam requerer a aposentadoria ao INSS somente quando tivessem completado 60 anos de idade. Mas desde a Reforma da Previdência em 2019, a cada ano é feita a inclusão de mais seis meses neste período.
Desta forma, a mulher precisa ter 61 anos e seis meses de idade para poder se aposentar, caso todos os outros requisitos também sejam cumpridos. Enquanto isso, a idade mínima para os homens é 65 anos.
Regra de transição com pedágio de 50%
Essa regra atinge exclusivamente os segurados que precisavam apenas de mais dois anos para completar o tempo mínimo de contribuição ainda em 2019. Desta forma, homens deveriam ter 33 anos e mulheres 28 anos.
Mas não para por aí, o segurado também precisa cumprir a regra do INSS denominada de “pedágio”, equivalente a 50% do tempo que faltava para completar o período mínimo.
- Exemplo 1 – se faltavam dois anos para se aposentar (24 meses), será preciso recolher contribuições previdenciárias ao INSS por mais três anos para se aposentar (24/2 = 12 meses);
- Exemplo 2 – se faltavam um ano e seis meses (18 meses), será preciso recolher contribuições previdenciárias por mais dois anos e três meses (18/2).
Essa regra permanece inalterada em 2023. No entanto, é preciso considerar o que se chama de fator previdenciário, uma fórmula matemática elaborada pelo INSS que funciona da seguinte forma:
- Idade do segurado no momento da aposentadoria;
- Tempo de contribuição;
- A expectativa de sobrevida calculada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) no ano em que o pedido da aposentadoria foi feito.
Como as novas regras do INSS alteram a aposentadoria em 2023?
Durante todo 2023, serão exigidos 90 pontos para as mulheres e 100 pontos para os homens. Na época em que a regra de transição por pontos foi implementada, a média era de 86 pontos para as mulheres e 96 para os homens.
Pela regra, a pontuação deve aumentar um ponto a cada ano, até atingir o máximo de 100 pontos para mulheres e 105 para os homens. Por exemplo, para obter o direito à aposentadoria do INSS, uma mulher com 58 anos de idade em 2021 e 30 anos de contribuição poderia se aposentar com 88 pontos.
Agora, para se aposentar em 2023 é preciso ter, pelo menos, 90 pontos. Esta quantia é direcionada à mulher com 60 anos de idade e 15 anos de contribuição.