Os segurados da Previdência Social devem se atentar às novidades no que compete ao saque da aposentadoria integral do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Nas últimas semanas, a modalidade ganhou novos critérios que regem a liberação dos pagamentos.
Com a promulgação da Reforma da Previdência em novembro de 2019, não só a aposentadoria integral do INSS, como vários outros benefícios previdenciários, foram submetidos a uma série de novas regras que confundiram a cabeça dos trabalhadores dos setores público e privado.
A aposentadoria integral do INSS tem como objetivo de muitos segurados que almejam um benefício sólido ao se aposentar, o equivalente a receber 100% do seu Salário de Benefício (SB).
Após as mudanças previdenciárias, o cálculo para aposentadoria integral do INSS leva em consideração a média de todos os salários desde 1994. Vale ressaltar que este modelo de aposentadoria não é um benefício em si, mas sim o valor que o segurado receberá.
Portanto, alcançar a aposentadoria integral do INSS proporciona um benefício substancial, embora seja fundamental lembrar que se os valores das contribuições foram baixos ao longo da vida, o benefício também será proporcionalmente menor.
Como receber a aposentadoria integral do INSS em 2023?
Após a Reforma da Previdência, o valor da aposentadoria por idade é equivalente a 60% da média dos salários de contribuição a partir de julho de 1994 com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição acima de:
- 20 anos de contribuição, no caso dos homens; ou
- 15 anos de contribuição, no caso das mulheres.
Portanto, ao se aposentar com 15 anos de contribuição, será possível receber apenas 60% da média dos seus salários de contribuição. E não uma aposentadoria por idade integral.
Para receber uma aposentadoria por idade integral, o homem vai precisar completar pelo menos 40 anos de contribuição, e a mulher pelo menos 35 anos de contribuição.
Um homem com pelo menos 65 anos de idade e 40 anos de contribuição e uma mulher com pelo menos 62 anos de idade e 35 anos de contribuição podem se aposentar por idade e receber 100% da média dos seus salários de contribuição (60% + 40%).
Agora, para se aposentar por tempo de contribuição pela regra de transição do pedágio de 100%, você precisa cumprir os seguintes requisitos:
- Atingir 60 anos de idade, se homem;
- Atingir 57 anos de idade, se mulher;
- Completar 35 anos de contribuição, se homem;
- Completar 30 anos de contribuição, se mulher;
- Cumprir um pedágio equivalente a 100% do tempo que faltava para completar 35 anos de contribuição em 13/11/2019, se homem; e
- Cumprir um pedágio equivalente a 100% do tempo que faltava para completar 30 anos de contribuição em 13/11/2019, se mulher.