O cadastro como MEI traz uma série de vantagens para os trabalhadores autônomos brasileiros como a criação de um CNPJ e a possibilidade de emissão de notas fiscais. No entanto, os microempreendedores precisam ficar atentos para não ter seu cadastro excluído.
Ao se registrar como MEI, os empreendedores passam a precisar obedecer uma série de exigências que são fiscalizadas pela Receita Federal e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Caso algum dos requisitos não seja cumprido, o microempreendedor pode ser excluído do regime Simples Nacional, que está em vigor desde o início deste mês de setembro.
Quais as obrigações do MEI?
Entre os pontos que precisam ser cumpridos, estão as obrigações fiscais e tributárias de cada negócio, que mudam de acordo com a área do empreendimento.
No entanto, um imposto em comum é cobrado de todos os MEIs. É o chamado DAS, que representa o pagamento da contribuição previdenciária que precisa ser pago mensalmente.
Além disso, o microempreendedor também precisa apresentar, todos os anos, a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei).
Caso não cumpra alguma das obrigações, ele poderá ser excluído do cadastro como MEI. Nesses casos, o empreendedor recebe um “Termo de Exclusão do Simples Nacional”, que formaliza a saída do regime tributário simplificado.
Como saber se o MEI será cancelado?
Para verificar se sua situação está regular, o MEI deve realizar a checagem por meio do seu CNPJ. Existem diversas formas de realizar esse processo. Confira:
- Consulta de extrato e pendências por meio do PGMEI
- Checagem do status financeiro da empresa por meio do aplicativo MEI
Caso apareça alguma pendência, o MEI deverá regularizar sua situação para garantir que o status de microempreendedor não seja perdido.
A manutenção desse cadastro é essencial para que os empreendedores continuem a ter direito a uma série de benefícios que são oferecidos para os autônomos que estão em conformidade com o Governo Federal. Veja alguns deles:
- Acesso a empréstimos em condições especiais
- Cadastro no Simples Nacional
- Abertura de conta bancária em nome da empresa
- Obrigações fiscais simplificadas