ALERTA! Políciais do RJ serão REEMBOLSADOS pelos descontos de seus salários

No Rio de Janeiro, um policial militar vai ser reembolsado por conta de descontos feitos em seu salário. A decisão é da 2ª câmara de Direito Público do TJ/RJ. Confira todos os detalhes desta historia e entenda este caso.

ALERTA! Políciais do RJ serão REEMBOLSADOS pelos descontos de seus salários
ALERTA! Políciais do RJ serão REEMBOLSADOS pelos descontos de seus salários
(Imagem FDR)

Os descontos no salário do policial aconteceram depois dele receber pelo período em que esperava a finalização do processo administrativo. Agora ele será reembolsado pelo  Estado do Rio de Janeiro.

Policial será reembolsado no RJ 

Na visão do colegiado, o profissional recebeu as parcelas de boa-fé e elas não poderiam ter sido descontadas de seu salário depois da reforma do policial.

Também consta dos autos que, depois que a incapacidade para o serviço foi detectada, um procedimento administrativo foi aberto com objetivo de transferir o policial para a reserva remunerada.

O PAD começou em abril de 2020 e foi finalizado em novembro daquele ano, quando o profissional foi reformado.

Ao longo do período do processo, o profissional foi alocado como agregado da Polícia Militar do Rio de Janeiro.

Depois que foi desligado, ele começou a ter descontos nos contracheques relativos a parcelas remuneratórias que recebeu entre os meses de abril e novembro de 2020, enquanto estava esperando o término do PAD.

O homem afirmou que os descontos foram arbitrários, sem observância do contraditório e ampla defesa e solicitou a devolução dos valores.

Decisão 

A juíza de Direito Priscilla Macuco Ferreira, da 6ª vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro, julgou, em 1ª instância, que os pedidos do profissional eram improcedentes. 

Na visão da juíza, não havia ilegalidade no ato administrativo, uma vez que o Estado, depois do cálculo da aposentadoria do profissional, promoveu a compensação de verbas pagas ao longo so período de afastamento provisório.

O policial não aceitou esta decisão e recorreu.

Já em 2ª instância, o entendimento do colegiado é de que o autor recebeu de boa-fé as verbas durante a espera pela finalização do PAD e que a administração fez os descontos quando da transição à inatividade de forma arbitrária, sem comunicar previamente ou abertura de novo PAD.

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Paulo AmorimPaulo Amorim
Paulo Henrique Oliveira é formado em Jornalismo pela Universidade Mogi das Cruzes e em Rádio e TV pela Universidade Bandeirante de São Paulo. Atua como redator do portal FDR, onde já cumula vasta experiência e pesquisas, produzindo matérias sobre economia, finanças e investimentos.