Tem carência? Entenda PARA QUEM é o salário maternidade

A chegada de uma criança é motivo de alegria para muitos, mas também podem preocupar aqueles que possuem instabilidade no emprego.

A legislação trabalhista, porém, garante o pagamento de um salário para as mulheres nos primeiros meses de cuidado com o bebê. Descubra quem tem direito ao salário maternidade atualmente.

Quem tem direito ao salário maternidade?
Quem tem direito ao salário maternidade? (Imagem: FDR)

Para descobrir quem tem direito ao salário maternidade, o valor que pode ser recebido por meio desse auxílio, e tudo o que for mais importante sobre esse programa, acompanhe o artigo abaixo.

O que é salário maternidade?

O salário maternidade é um auxílio financeiro pago para quem precisa se afastar do trabalho para se dedicar aos cuidados de um bebê ou uma criança. O objetivo é que no período que o responsável pela criança, principalmente uma mulher, ficar sem trabalhar, ele possa garantir uma remuneração salarial.

Dessa forma, conseguirá lidar com todos os gastos que cuidar de uma vida exigem. A liberação do valor depende da aprovação do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), podendo beneficiar a trabalhadora nas seguintes situações:

  • Nascimento de bebê vivo;
  • Nascimento de bebê morto;
  • Aborto não criminoso;
  • Adoção ou guarda judicial para fins de adoção para crianças até 12 anos.

Quem tem direito ao salário maternidade?

Tem direito ao salário maternidade as seguintes categorias de trabalhadores:

  • Trabalhador empregado, com contrato de trabalho assinado na CLT (inclusive trabalhadores avulsos);
  • Desempregados com qualidade de segurado (significa que estão em período de graça ou recebendo algum benefício previdenciário do INSS);
  • Empregado doméstico;
  • Contribuinte individual (incluindo Microempreendedor Individual);
  • Contribuinte facultativo;
  • Segurado especial.

Os homens também podem receber, desde que a mãe já não tenha feito a mesma solicitação.

Empregadas com carteira assinada

As empregadas com carteira assinada são protegidas pela CLT (Consolidação de Leis Trabalhistas).

Quem tem direito?

  • Toda (o) trabalhadora (o) que atuar com carteira de trabalho assinada, sem precisar cumprir carência.

Quanto tempo de afastamento?

  • 14 dias para aborto não criminoso e até 120 dias nas demais situações.

Como solicitar?

O pedido pelo salário maternidade acontece diretamente na empresa, podendo ser feito até 28 dias antes do parto, desde que apresente um atestado médico comprovando a necessidade de afastamento antes do nascimento da criança.

No caso da adoção, o pedido deve ser feito diretamente no INSS, a partir da adoção ou da guarda para esse fim, e apresentando o termo de guarda ou a nova certidão de nascimento do menor.

  • Entre no Meu INSS;
  • Clique no botão “Novo Pedido”;
  • Digite “salário-maternidade urbano”;
  • Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
  • Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.

Empregadas domésticas

Quem tem direito?

  • Vale para empregadas domésticas que atuam com carteira de trabalho assinada.

Quanto tempo de afastamento?

  • 14 dias para aborto não criminoso e até 120 dias nas demais situações.

Como solicitar?

Pedido feito no INSS, 28 dias antes do parto, caso consiga comprovar a necessidade de afastamento via atestado médico.

  • Entre no Meu INSS;
  • Clique no botão “Novo Pedido”;
  • Digite “salário-maternidade urbano”;
  • Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
  • Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.

Autônomas

Válido para MEI (Micro Empreendedor Individual).

Quem tem direito?

  • Quem está na situação de segurado, contribuindo ao INSS;
  • Possuir pelo menos 10 contribuições mensais pagas em dia.

Quanto tempo de afastamento?

  • 14 dias para aborto não criminoso e até 120 dias nas demais situações.

Como solicitar?

Diretamente no INSS.

  • Entre no Meu INSS;
  • Clique no botão “Novo Pedido”;
  • Digite “salário-maternidade urbano”;
  • Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
  • Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.

Contribuintes individuais

Quem contribuí para o INSS sem vínculo empregatício.

Quem tem direito?

  • Carência mínima de 10 contribuições mensais ao INSS;
  • Qualidade de segurado na hora do fato gerador do benefício.

Quanto tempo de afastamento?

  • 14 dias para aborto não criminoso e até 120 dias nas demais situações.

Como solicitar?

  • Entre no Meu INSS;
  • Clique no botão “Novo Pedido”;
  • Digite “salário-maternidade urbano”;
  • Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
  • Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.

Adoção

Válido para adoção ou para guarda com fins de adoção.

Quem tem direito?

  • Pais e mães que conseguem oficializar a adoção de uma criança;
  • Vale para crianças de até 12 anos;
  • Todos os tipos de regime de trabalho dão direito a esse benefício.

Quanto tempo de afastamento?

  • Até 120 dias após a liberação da guarda definitiva, ou do termo de adoção.

Como solicitar?

  • Entre no Meu INSS;
  • Clique no botão “Novo Pedido”;
  • Digite “salário-maternidade urbano”;
  • Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
  • Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.

Falecimento do filho

Vale para feto natimorto, quer dizer, quando há o parto e o bebê nasce sem vida.

Quem tem direito?

  • Todos os regimes trabalhistas.

Quanto tempo de afastamento?

  • 120 dias de afastamento.

Como solicitar?

Quando se tratar de aborto não espontâneo, nesse caso acontece nas primeiras semanas da gestação, a solicitação deve acontecer diretamente na empresa.

Mas no caso de feto natimorto o pedido acontece diretamente no INSS. Dessa forma:

  • Entre no Meu INSS;
  • Clique no botão “Novo Pedido”;
  • Digite “salário-maternidade urbano”;
  • Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
  • Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com