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INSS surpreende mudando uma importante regra na aposentadoria

Por Jamille Novaes
5 de setembro de 2023
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aposentadoria

aposentadoria

Nos últimos anos a aposentadoria no INSS passou por grandes mudanças, afetando a todos os brasileiros. Antes de pensar em deixar o seu trabalho e aproveitar um merecido descanso, é necessário entender as novas regras.

INSS surpreende mudando uma importante regra na aposentadoria
INSS surpreende mudando uma importante regra na aposentadoria (Imagem: FDR)

A aposentadoria é um direito de todo o trabalhador que contribuiu com o INSS ao longo da sua vida profissional. Mas, ela só pode ser utilizada quando o profissional se enquadra nas regras estabelecidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social; que por sinal foram se modificando ao longo dos anos.

A aposentadoria por tempo de contribuição é a mais conhecida e solicitada pelos brasileiros; mas, é importante ficar atentos, pois, ela sofreu algumas mudanças.

Aposentadoria do INSS por idade

Nesse ano a idade mínima para mulheres chegou no valor que estava estabelecido pela Reforma Previdenciária.

Com isso, para uma mulher se aposentar utilizando o critério de idade é necessário ter 62 anos, enquanto o homem precisa ter 65. Para os dois sexos é necessário ter o tempo mínimo de 15 anos de contribuição.

Aposentadoria por tempo de contribuição

Atualmente, quem deseja se aposentar, com base no tempo de contribuição, precisa somar a idade mais o tempo de contribuição, o resultado desse cálculo deve ser de, no mínimo: 90 pontos para as mulheres e 100 pontos para os homens.

Por idade progressiva

Nessa modalidade é possível pedir o benefício com uma idade mais baixa:

  • Homem: 63 anos de idade + 35 anos de contribuição
  • Mulher: 58 anos + 30 anos de contribuição

No entanto, é importante ficar atento à essa regra, pois, ela aumenta meio ano (06 meses) a cada ano até 2031 quando vai se estabilizar, conforme abaixo:

2019

  • Homem: 61 anos
  • Mulher: 56 anos

2020

  • Homem: 61 anos e meio
  • Mulher: 56 anos e meio

2021

  • Homem: 62 anos
  • Mulher: 57 anos

2022

  • Homem: 62 anos e meio
  • Mulher: 57 anos e meio

2023

  • Homem: 63 anos
  • Mulher: 58 anos

2024

  • Homem: 63 anos e meio
  • Mulher: 58 anos e meio

2025

  • Homem: 64 anos
  • Mulher: 59 anos

2026

  • Homem: 64 anos e meio
  • Mulher: 59 anos e meio

2027

  • Homem: 65 anos
  • Mulher: 60 anos

2028

  • Homem: 65 anos
  • Mulher: 60 anos e meio

2029

  • Homem: 65 anos
  • Mulher: 61 anos

2030

  • Homem: 65 anos
  • Mulher: 61 anos e meio

2031

  • Homem: 65 anos
  • Mulher: 62 anos

Aposentadoria sem idade mínima

Outra opção são os chamados pedágios de 50% ou 100%; eles funcionam da seguinte forma:

É possível se aposentar com no mínimo 28 anos de contribuição (mulheres) e 33 anos (homens); nesse caso, é necessário contribuir mais um tempo até atingir 30 anos para elas e 35 anos para eles.

Por exemplo, uma mulher que tem 29 anos de contribuição, ela terá que contribuir mais um ano e meio e poderá se aposentar sem idade mínima. Esse um ano e meio é referente ao período que faltava para fechar 30 anos e mais 6 meses que representam o pedágio de 50%.

A outra opção é voltada às mulheres com 57 anos e homens de 60 anos; nesse caso é aplicado um pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição que faltava.

Por exemplo, uma mulher quem tem 57 anos de idade e 28 anos de contribuição terá que trabalhar por mais quatro anos para pedir o benefício.

Esses 4 anos são referentes ao tempo mínimo que faltava para a aposentadoria, 2 anos, mais o pedágio de 100%, que também é de dois anos.

Além disso tudo, também é possível se aposentar por invalidez.

Jamille Novaes

Jamille Novaes

Formada em Letras Vernáculas pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB), possui certificação em UX Writing para Transformação Digital, Comunicação Digital; e Data Jornalismo: Conceitos Introdutórios; e de Produção de Conteúdos Digitais. Atua como redatora há mais de 5 anos transitando entre diversos temas, que vão da economia popular ao mundo do entretenimento. Linkdin: http://www.linkedin.com/in/jamille-pereira-novaes E-mail: jamillepereira@gridmidia.com

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