Nos últimos anos a aposentadoria no INSS passou por grandes mudanças, afetando a todos os brasileiros. Antes de pensar em deixar o seu trabalho e aproveitar um merecido descanso, é necessário entender as novas regras.
A aposentadoria é um direito de todo o trabalhador que contribuiu com o INSS ao longo da sua vida profissional. Mas, ela só pode ser utilizada quando o profissional se enquadra nas regras estabelecidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social; que por sinal foram se modificando ao longo dos anos.
A aposentadoria por tempo de contribuição é a mais conhecida e solicitada pelos brasileiros; mas, é importante ficar atentos, pois, ela sofreu algumas mudanças.
Aposentadoria do INSS por idade
Nesse ano a idade mínima para mulheres chegou no valor que estava estabelecido pela Reforma Previdenciária.
Com isso, para uma mulher se aposentar utilizando o critério de idade é necessário ter 62 anos, enquanto o homem precisa ter 65. Para os dois sexos é necessário ter o tempo mínimo de 15 anos de contribuição.
Aposentadoria por tempo de contribuição
Atualmente, quem deseja se aposentar, com base no tempo de contribuição, precisa somar a idade mais o tempo de contribuição, o resultado desse cálculo deve ser de, no mínimo: 90 pontos para as mulheres e 100 pontos para os homens.
Por idade progressiva
Nessa modalidade é possível pedir o benefício com uma idade mais baixa:
- Homem: 63 anos de idade + 35 anos de contribuição
- Mulher: 58 anos + 30 anos de contribuição
No entanto, é importante ficar atento à essa regra, pois, ela aumenta meio ano (06 meses) a cada ano até 2031 quando vai se estabilizar, conforme abaixo:
2019
- Homem: 61 anos
- Mulher: 56 anos
2020
- Homem: 61 anos e meio
- Mulher: 56 anos e meio
2021
- Homem: 62 anos
- Mulher: 57 anos
2022
- Homem: 62 anos e meio
- Mulher: 57 anos e meio
2023
- Homem: 63 anos
- Mulher: 58 anos
2024
- Homem: 63 anos e meio
- Mulher: 58 anos e meio
2025
- Homem: 64 anos
- Mulher: 59 anos
2026
- Homem: 64 anos e meio
- Mulher: 59 anos e meio
2027
- Homem: 65 anos
- Mulher: 60 anos
2028
- Homem: 65 anos
- Mulher: 60 anos e meio
2029
- Homem: 65 anos
- Mulher: 61 anos
2030
- Homem: 65 anos
- Mulher: 61 anos e meio
2031
- Homem: 65 anos
- Mulher: 62 anos
Aposentadoria sem idade mínima
Outra opção são os chamados pedágios de 50% ou 100%; eles funcionam da seguinte forma:
É possível se aposentar com no mínimo 28 anos de contribuição (mulheres) e 33 anos (homens); nesse caso, é necessário contribuir mais um tempo até atingir 30 anos para elas e 35 anos para eles.
Por exemplo, uma mulher que tem 29 anos de contribuição, ela terá que contribuir mais um ano e meio e poderá se aposentar sem idade mínima. Esse um ano e meio é referente ao período que faltava para fechar 30 anos e mais 6 meses que representam o pedágio de 50%.
A outra opção é voltada às mulheres com 57 anos e homens de 60 anos; nesse caso é aplicado um pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição que faltava.
Por exemplo, uma mulher quem tem 57 anos de idade e 28 anos de contribuição terá que trabalhar por mais quatro anos para pedir o benefício.
Esses 4 anos são referentes ao tempo mínimo que faltava para a aposentadoria, 2 anos, mais o pedágio de 100%, que também é de dois anos.
Além disso tudo, também é possível se aposentar por invalidez.