DINHEIRO EXTRA! Titular do BPC tem a chance de aumentar valor do benefício pela Justiça

O dinheiro adicional destinado aos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) enfrenta atrasos devido a um processo em curso no Supremo Tribunal Federal (STF), de acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

DINHEIRO EXTRA! Titular do BPC tem a chance de aumentar valor do benefício pela Justiça
DINHEIRO EXTRA! Titular do BPC tem a chance de aumentar valor do benefício pela Justiça. (Imagem: FDR)

O INSS explicou que a permissão para que os beneficiários do BPC acessem empréstimos consignados depende da conclusão do julgamento pelo STF, uma questão atualmente em andamento no sistema judiciário.

Portanto, a liberação e regulamentação do empréstimo consignado vinculado ao BPC serão adiadas até a conclusão do processo na Suprema Corte, que pode levar vários anos.

Lembrando que, há cerca de três meses, o órgão publicou uma portaria determinando a suspensão das operações de novos créditos na folha de pagamento do BPC a 72 instituições financeiras credenciadas. 

Empréstimo para titular do BPC

Ao titular do benefício, foi concedido um limite de até 35% de comprometimento da renda mensal, R$ 462, tendo em vista que os beneficiários recebem um salário mínimo, R$ 1.320. O percentual é inferior à margem consignável das aposentadorias e outros benefícios do INSS, que hoje são de 45%. 

No caso do BPC/Loas, a margem consignável é dividida em:

A princípio, o INSS informou que a volta do empréstimo consignado estava prevista para acontecer em agosto pela necessidade de tempo para as regras do crédito serem normatizadas pelo instituto. 

“É a primeira vez que benefícios do INSS terão margem para empréstimo diferentes: a do BPC será de 35%, enquanto a da aposentadoria é de 45% A implantação pela Dataprev deve ocorrer somente em agosto dada a complexidade da mudança nos sistemas para se adequarem a essa diferença nas margens”, justificou o INSS.

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Quem pode ser um titular do BPC?

O BPC/Loas é um benefício assistencial no valor de um salário mínimo, R$ 1.320, pago mensalmente pelo órgão a pessoas com deficiência (PCD) e idosos acima de 65 anos que tenham renda familiar per capita (por pessoa) de até 1/4 do salário mínimo, R$ 330.

Para ser elegível a se tornar um titular do benefício, a pessoa também deve estar registrado no sistema do Cadastro Único (CadÚnico), com os dados atualizados nos últimos dois anos e os CPFs de todos os integrantes da família.

Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.
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