Quem mora sozinho está CANCELADO do Bolsa Família? Entenda os critérios

No fim de agosto uma nova regra editada pelo Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) gerou polêmica. Isso porque, depois de altos indícios de irregularidade no recebimento do Bolsa Família por quem mora sozinho, o governo federal decidiu trazer uma importante mudança.

Quem mora sozinho está CANCELADO do Bolsa Família? Entenda os critérios
Quem mora sozinho está CANCELADO do Bolsa Família? Entenda os critérios (Imagem: Marcos Rocha/ FDR)

Com a mudança estabelecida pelo MDS, muito tem se falado que as pessoas que moram sozinhas e por isso são uma família unipessoal, não terão mais direito de receber o Bolsa Família. Ou ainda, que aqueles que já estão dentro do programa, mas que têm esse perfil, terão o seu benefício cancelado. 

Mas é preciso ter calma, porque a verdade é outra. A investigação sobre as famílias unipessoais começou em março deste ano, com o processo de Averiguação Cadastral no Cadastro Único. De 5 milhões de famílias nesta composição atendidas, pouco mais de 900 mil foram cortadas do programa. 

O pente-fino foi motivo por uma alerta do TCU (Tribunal de Contas da União) para uma possível fraude. Já que no ano passado 22% do total de contemplados pelo Auxílio Brasil eram de famílias de uma única pessoa. A suspeita é de que pessoas da mesma família fingiam ser de grupos separados para acumular benefícios.

Diante de toda essa problemática, quem mora sozinho virou alvo de averiguação no Bolsa Família com altas chances de serem excluídos. Além do que, famílias que possuem crianças, adolescentes e gestantes em sua composição também têm prioridade na seleção do programa.

Famílias unipessoais não podem mais receber o Bolsa Família?

Famílias compostas por uma única pessoa continuam com direito de receber o Bolsa Família. O que muda agora é que elas terão um limite de contemplação por município, estabelecido pelo MDS.

Na prática, a partir deste mês de setembro fica decidido que:

  • Os municípios poderão ter na folha de pagamento, no máximo, 16% de famílias unipessoais sobre o total de atendidos no Bolsa Família naquela localidade.

Essa regra será usada para novas concessões, logo quem já recebe o benefício e cumpre com todos os requisitos não será prejudicado. Atingindo os 16% o município vai fazer uma revisão de cadastros para adicionar novos grupos, baseado em dados da Senarc (Secretaria Nacional de Renda e Cidadania).

“Enquanto o município tiver uma taxa igual ou superior a 16% de unipessoais no PBF [Programa Bolsa Família], ele fica impedido de inserir novos arranjos do tipo na folha de pagamento”, diz o Ministério do Desenvolvimento Social.

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Lila Cunha
Autora é jornalista e atua na profissão desde 2013. Apaixonada pela área de comunicação e do universo audiovisual. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: [email protected]