Em abril deste ano, o ministro Kassio Nunes Marques pediu vistas do processo sobre a correção do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Em outras palavras, isso significa que o julgamento sobre o novo índice de reajuste do Fundo foi suspenso. Mas agora deve voltar a ser discutido pela Corte.
Deve ser retomado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n° 5.090. Nela, os ministros discutirão o atual índice usado para correção do FGTS, e se este cálculo pode ser considerado constitucional. A data, porém, ainda não foi definida.
A ministra presidente da Corte, Rosa Weber, é quem deve marcar uma nova data para a sessão. Esse agendamento, porém, ainda não aconteceu. Hoje, a Caixa Econômica usa como correção do Fundo de Garantia a TR (Taxa Referencial) que está zerada, mais juros de 3% ao ano. Mas, o pedido da ADI é que esse método seja considerado inconstitucional.
A partir disso, deve ser usado outro método de correção do FGTS, quer dizer, um novo índice de cálculo. A ideia é passar a usar algum índice que reflita a atual inflação, fazendo com que o dinheiro arquivado na conta possa pelo menos acompanhar o atual índice inflacionário do país. Existem dois planos em discussão que serão discutidos no STF.
O que pode mudar com a nova correção do FGTS?
A retomada do julgamento sobre uma nova correção do FGTS não significa que uma resposta será dada logo, na verdade pode acontecer uma nova suspensão caso algum ministro julgue necessário. Além disso, a própria Corte pode entender que usar a TR é constitucional, e que não há necessidade de mudança.
No entanto, esta segunda opção é mais difícil, já que Luís Roberto Barroso e André Mendonça já votaram para que seja usado um índice pelo menos igual ao da poupança, de 6% ao ano mais a TR.
Há dois índices que podem substituir a correção atual:
- INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor); ou
- IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – Especial).
Caso o STF entenda que a correção do FGTS usada atualmente é inconstitucional, a mudança pode afetar 117 milhões de contas ativas e com saldo no Fundo de Garantia, conforme dados da Caixa Econômica Federal.