ATENÇÃO! Vale-refeição e alimentação sofrem MUDANÇAS após decreto do Governo

No dia 31 de agosto deste ano, foi publicado um decreto pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no Diário Oficial da União. Na ocasião, o governo federal alterou algumas das regras de funcionamento para o vale-refeição e alimentação, dois tipos de benefícios concedidos aos funcionários com carteira assinada.

ATENÇÃO! Vale-refeição e alimentação sofrem MUDANÇAS após decreto do Governo
ATENÇÃO! Vale-refeição e alimentação sofrem MUDANÇAS após decreto do Governo (Imagem: FDR)

O decreto que foi publicado na última semana pelo governo federal, reforça o direito do trabalhador à portabilidade do vale-refeição e do vale-alimentaçãoCom isso, foi regulamentado o PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) e outras mudanças na lei nº 14.442, de 2022, que trata desses benefícios.

A portabilidade em questão já é um direito adquirido para salários, em que o próprio trabalhador pode escolher onde deseja receber o benefício. Neste caso, qual será a empresa responsável pela gestação dos auxílios. Também foi estabelecido no decreto uma proibição para as emissoras de cartão em relação a promoções. 

Foi estabelecido que estas empresas não podem oferecer cashback para atrair e reter usuários. Bem como, fica proibido o bônus do tipo “rebate” oferecido para as empresas que contratam o serviço de vale-refeição e alimentação para os seus funcionários.

O decreto atual, de 2023, mantém essa situação, ratificando que as empresas não podem obter benefícios financeiros, salvo aquelas vinculadas à promoção da saúde e da segurança do trabalhador, quando da obtenção e do fornecimento desse cartão de alimentação“, explicou a advogada Juliana Mendonça, ao R7 Notícias. 

O que muda no vale-refeição e alimentação?

Portanto, o decreto presidencial que trata sobre o pagamento de vale-refeição e alimentação estabeleceu pontos principais como:

  • Maquininhas devem aceitar cartões de todas as bandeiras;
  • O trabalhador tem a opção de portabilidade, em que ele pode escolher empresa diferente da contratada pelo empregador para receber o seu vale-refeição e alimentação;
  • Se a portabilidade for solicitada pelo trabalhador, a transferência dos valores deve ser gratuita;
  • Fica proibido todo tipo de programa de recompensa oferecido pelas empresas em transações que envolvam pagamento de alimentação por meio do PAT;
  • Deverão ser criados estímulos e ações para alimentação saudável.

O mercado de vale-refeição e alimentação é responsável por movimentar pelo menos R$ 150 bilhões por ano. 

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Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com