Valor MÁXIMO do auxílio-doença pelo INSS está disponível para consulta imediata

Pontos-chave
  • O pagamento do INSS para o auxílio-doença depende de uma série de fatores;
  • O INSS se responsabiliza pelo pagamento do trabalhador após 16º dia de afastamento;
  • O auxílio-doença depende da perícia médica.

O trabalhador que se tornar incapaz de exercer as suas atividades profissionais devido a problemas de saúde, tem direito de solicitar o auxílio-doença. O pagamento é feito pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), e tem como objetivo garantir que o cidadão se ausente do trabalho, mas não tem grandes cortes na sua remuneração.

Qual o valor máximo que o INSS paga de auxílio-doença?
Qual o valor máximo que o INSS paga de auxílio-doença? (Imagem: FDR)

Descobrir que está com uma doença nunca é confortável, sempre mexe com o emocional de uma pessoa. Quando lembra que precisará deixar de trabalhar para cuidar da sua saúde, o trabalhador fica ainda mais preocupado. Evitando esse tipo de frustração o INSS dá direito ao recebimento do auxílio-doença.

Introdução ao Auxílio-Doença

O auxílio-doença mudou com a reforma da Previdência, aprovada em novembro de 2019. Desde então, o auxílio passou a ser chamado de Benefício por Incapacidade Temporária, e tem como objetivo conceder uma ajuda financeira ao trabalhador que precisa se afastar do trabalho.

O auxílio somente é pago pelo INSS quando a licença médica ultrapassa 15 dias, neste caso a partir do 16º dia de afastamento das atividades a responsabilidade do salário é da Previdência Social. Antes disso, o próprio empregador precisa arcar com a remuneração do trabalhador.

O que é o Auxílio-Doença?

O auxílio-doença é um benefício previdenciário concedido ao trabalhador que fica temporariamente incapaz de exercer suas atividades profissionais devido a problemas de saúde. Vale o pagamento do INSS quando o atestado médico comprovado a incapacidade ultrapassa 15 dias.

Para comprovar que está realmente incapaz de desenvolver as atividades que estava habitualmente acostumado, o trabalhador precisa passar por perícia médica. Será por meio deste exame com um médico habilitado pelo INSS que a incapacidade será comprovada, e o prazo para receber o auxílio-doença será determinado.

Quem tem direito ao Auxílio-Doença?

Para solicitar o auxílio-doença no INSS é preciso que o trabalhador cumpra com requisitos como:

  • Ser trabalhador segurado do INSS ou estar no período de graça;
  • Ser contribuinte facultativo ou individual;
  • Estar doente e incapaz para o trabalho ou atividade habitual;
  • Cumprir a carência de no mínimo 12 meses de contribuição.

Ficam isentos da carência os portadores de doença grave. 

Como é calculado o valor do Auxílio-Doença?

O cálculo do valor do auxílio-doença foi separado em duas instâncias: para quem reuniu os requisitos de acesso antes da reforma da Previdência (13/11/2019), e quem reuniu os requisitos após aprovação da reforma.

O sistema do INSS faz o seguinte cálculo:

  • salário de benefício (que é a média das 80% maiores contribuições a partir de 07/1994);
  • aplica-se a alíquota de 91%;
  • esse valor é limitado à média dos 12 últimos salários de contribuição;
  • o valor desta conta é a Renda Mensal Inicial (RMI) – o valor inicial do auxílio.

Vale lembrar que o benefício previdenciário não pode ser inferior a um salário mínimo.

Cálculo do Auxílio-Doença após a Reforma da Previdência

A regra de cálculo do auxílio-doença para quem reunir os requisitos após a Reforma, vai ficar desse jeito:

  • salário de benefício (100% da média aritmética dos seus salários);
  • aplica-se a alíquota de 91% (por exigência da lei);
  • esse valor é limitado à média dos 12 últimos salários de contribuição;
  • o valor desta conta é a RMI, o valor inicial do auxílio.

Como solicitar o Auxílio-Doença?

O primeiro passo para solicitar o auxílio-doença é reunir os documentos necessários que deverão ser anexados ao pedido:

  • Documento de identificação com foto (RG, CNH, Passaporte, etc.);
  • CPF;
  • Carteira de trabalho;
  • Comprovante de residência;
  • Laudos médicos que atestem a incapacidade para o trabalho.

Processo de solicitação do Auxílio-Doença

O INSS informa que a solicitação do auxílio-doença pode ser feita online, sem necessidade de comparecer a uma agência. Trabalhadores sem carteira assinada podem fazer o pedido sem esperar o 16º dia de afastamento do trabalho.

  • Entre no Meu INSS e faça login;
  • Na aba de pesquisa escreva “Benefício por incapacidade;
  • Clique em “Pedir Benefício por Incapacidade”;
  • Concorde se cumprir com todos os requisitos exigidos;
  • Preencha a ficha cadastral com dados pessoais e natureza da doença;
  • Agende a perícia médica na agência mais próxima;
  • Anexe os documentos;
  • Confirme.

O auxílio-doença não será concedido até que o cidadão passe por perícia médica.

A Perícia Médica do INSS e Manutenção do Auxílio-Doença

A perícia médica do INSS é determinante para manutenção do auxílio-doença. Somente por meio deste exame é que o trabalhador conseguirá comprovar que não possuí condições físicas ou mentais para continuar nas suas atividades profissionais.

O agendamento da perícia médica acontece no primeiro pedido do auxílio, e na data marcada é interessante que o cidadão compareça no horário e apresente outros laudos médicos. Além de responder as perguntas de forma objetiva e informar ao médico perito como sua incapacidade influencia no trabalho.

É possível pedir a renovação do benefício por incapacidade temporária 15 dias antes do prazo final do pagamento. Basta solicitar “Prorrogação do auxílio por incapacidade” no Meu INSS. Neste caso será preciso passar por uma nova perícia médica.

O que acontece se o Auxílio-Doença for negado?

Quem tem o auxílio-doença negado pode recorrer da decisão. O trabalhador tem três opções:

  • Apresentar Recurso Administrativo: prazo de 30 dias após o resultado negativo, a apresentação é feita no Meu INSS;
  • Entrar com ação judicial: processo contra o INSS precisa ser intermediado pela Justiça, com um advogado representando o cidadão;
  • Solicitar novamente o benefício.

Conclusão

Por fim, vale a pena lembrar pontos importantes sobre o pagamento e pedido do auxílio-doença:

  • Auxílio por incapacidade temporária é pago a partir do 16º dia de afastamento do trabalho para empregados formais;
  • O valor é calculado com base nas contribuições feitas ao longo dos anos;
  • O INSS vai aplicar alíquota de 91% sobre 100% das contribuições ou a média dos últimos 12 meses, vale o que tiver resultado menor;
  • O pedido do benefício pode ser feito online;
  • O auxílio somente é liberado após a perícia médica comprovando a incapacidade.

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com