O falecimento de um ente querido nunca é agradável, emocionalmente abala toda a família. Mas, por um ângulo racional também é preciso considerar que a morte da pessoa que mantinha o sustento da família preocupa a todos. Existem, porém, alguns benefícios como o saque do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) que é direito dos herdeiros.
Quando o trabalhador vem a falecer, há a extinção automática do seu contrato de trabalho. Não é preciso que a família se preocupe com multa por algum trabalho que deixou de ser feito e havia sido previsto em contrato. Neste caso, a regra é clara sobre o fim automático da prestação de serviço. E ainda, da liberação do saque do FGTS e de outras verbas rescisórias.
Isso porque, caso o contrato tivesse sido rompido por outras razões, como por iniciativa do próprio empregador, haveria a liberação de verbas rescisórias. A ideia é que como por motivos óbvios o funcionário não vai receber a rescisão, seus dependentes e/ou herdeiros legais ganham direito de receber em seu lugar.
Além do saque do FGTS por falecimento do trabalhador, a lei ainda estabelece outras liberações. O direito é garantido para o cônjuge que garantir a relação de casamento ou união estável, e para filhos que tenham até 21 anos. Não há limite de idade para filhos que possuem algum tipo de deficiência.
Saque do FGTS do trabalhador falecido
O saque do FGTS do trabalhador falecido é uma opção oferecida pela Caixa Econômica, e um direito de todo dependente e herdeiro. Poderão ser recebidos os valores que foram somados durante os anos de contrato de trabalho, e a quantia que ficou bloqueada na conta inativa.
Para solicitar o benefício, basta:
- Ao acessar o APP FGTS, clique em “Meus Saques”;
- Escolha a opção “Outras Situações de Saques”;
- Selecione o motivo do Saque “ Falecimento do Trabalhador”;
- Leia as informações sobre as condições e documentações necessárias e clique em “Solicitar Saques FGTS”;
- Informe o nome do trabalhador falecido, CPF e PIS/PASEP;
- Faça Upload dos documentos requeridos (documento de identificação + comprovante de parentesco);
- Verifique os documentos anexados e confirme.
Outros benefícios rescisórios
Ainda poderão ser recebidos pelos herdeiros e dependentes, os valores acumulados de:
- Saldo de salários (quantia que deve ser recebida pelos dias trabalhados no mês);
- Férias;
- 13º salário proporcionais.
Segundo o artigo 1º do Decreto nº 85.845/1981, os dependentes ou sucessores, conforme o caso, além das verbas rescisórias, têm direito aos seguintes valores:
- Quaisquer valores devidos, em razão de cargo ou emprego, pela União, Estado, Distrito Federal, Territórios, Municípios e suas autarquias, aos respectivos servidores;
- Saldos das contas individuais do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS/Pasep;
- Restituições relativas ao imposto sobre a renda e demais tributos recolhidos por pessoas físicas;
- Saldos de contas bancárias, saldos de cadernetas de poupança e saldos de contas de Fundos de Investimento, desde que não ultrapassem o valor de 500 (quinhentas) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional e não existam, na sucessão, outros bens sujeitos a inventário.