- O desempregado tem direito de continuar contribuindo ao INSS;
- A sua contribuição soma para as exigências da aposentadoria;
- É preciso escolher o regime, o valor e a alíquota que pretende pagar.
O que para muitas pessoas parece impossível é, na verdade, uma realidade. Continuar contribuindo para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) mesmo estando desempregado é uma opção liberada pelo governo federal.
Para iniciar o recolhimento basta estar atento às regras exigidas.
Receber a notícia sobre o desemprego é bem delicado e ruim, além de perder o salário fixo o trabalhador pode se preocupar com os benefícios previdenciários que deixará de ter direito.
A fim de continuar sendo um segurado do INSS, basta iniciar a contribuição de forma individual.
Escolha do regime
A contribuição ao INSS mesmo estando desempregado é uma opção dada a todo trabalhador. Basta escolher em qual regime de contribuição vai ingressar, ou se der início a um empreendimento a recomendação é fazer a inscrição como MEI (Micro Empreendedor Individual) para que inicie o pagamento para Previdência Social.
Por que contribuir com o INSS mesmo desempregado?
Vale a pena contribuir para o INSS mesmo estando desempregado? A reposta é sim! Para além da aposentadoria, a Previdência Social vai garantir ao cidadão um auxílio financeiro no momento de vulnerabilidade física ou orçamentária, por exemplo, ao ficar doente.
Tudo porque, a contribuição vai garantir o pagamento de benefícios como:
- Salário maternidade;
- Benefício por Incapacidade Temporário (Auxílio-doença);
- Auxílio-reclusão para dependentes;
- Pensão por morte para seus dependentes;
- Aposentadoria por invalidez, por idade ou tempo de contribuição.
Como manter as contribuições do INSS estando desempregado?
Estando empregado, o trabalhador tem o desconto automático no seu salário para as contribuições do INSS, feito obrigatoriamente pela empresa que passa a se responsabilizar pela soma previdenciária do seu funcionário. Ao ser demitido o cidadão precisará iniciar esse pagamento por conta própria.
Para isso, a contribuição do INSS estando desempregado vai depender de dois pontos importantes:
- Escolha da categoria de contribuição;
- Escolha da alíquota de contribuição.
É necessário ter um número de NIT (Número de Identificação do Trabalhador) ou número de PIS (Programa de Integração Social).
Quem já trabalhou com carteira assinada tem esse registro feito, e quem ainda não emitiu essa numeração vai precisar fazer sua inscrição no Meu INSS.
Qual o valor para o desempregado pagar de INSS?
O cálculo da contribuição ao INSS como desempregado vai depender do regime escolhido por ele, e principalmente do valor que deseja pagar em alíquota.
As alíquotas variam com base no piso e no teto da Previdência Social, e determinam também o quanto o cidadão vai receber de aposentadoria ou benefício.
Quanto maior o valor contribuído, maior o salário que será pago. Estas alíquotas em 2023 são de:
- 5% do salário mínimo: R$ 66,00 (válido para pessoas de baixa renda ou MEI);
- 11% do salário mínimo: R$ 145,20;
- 20% do salário mínimo: R$ 264,00.
No caso da alíquota de 20% é possível escolher um valor base entre o salário mínimo e o teto.
Qual categoria devo contribuir?
Antes de iniciar a contribuição do INSS como desempregado é importante entender que existem dois tipos de categoria disponíveis.
Mas, quem está definitivamente desempregado, sem receber renda formal de nenhuma fonte só tem uma opção para escolher: facultativo.
Contribuinte | Para quem | Sabe quanto recolhe? |
---|---|---|
Individual | Exerce atividade remunerada
Ex.: MEI, autônomo, segurado especial. |
Sobre o que recebe pelo seu trabalho (observando o salário-mínimo e o Teto do INSS). |
Facultativo | Não exerce atividade remunerada e não é filiado a um regime próprio de previdência social.
Ex.: dona de casa, estudante ou desempregado. |
Sobre aquilo que quiser (observado o salário-mínimo e o Teto do INSS) |
Conheça os códigos do INSS para desempregados
Os códigos do INSS para desempregados serão usados no preenchimento da Guia de Recolhimento da Previdência (GPS), o documento/boleto que vai conter o valor a ser pago em contribuição. Os códigos variam conforme a alíquota:
- alíquota de 20%: 1406;
- alíquota de 11%: 1473 e;
- alíquota de 5%: 1929.
Como funciona o período de graça do INSS?
Mesmo estando desempregado o trabalhador formal tem a garantia de segurado da Previdência Social, desde que esteja dentro do período de graça do INSS. Garantido por lei instituída em 1991, esse sistema permite que o trabalhador continue na condição de segurado mesmo sem contribuir.
O período de graça, porém, tem um limite:
- Segurados obrigatórios (ex.: CLT): têm um período de graça de pelo menos 12 meses;
- Segurados facultativos: têm um período de graça de 6 meses após o pagamento do último recolhimento;
- Pessoas que ingressaram no serviço militar: três meses após o vínculo ter sido encerrado.
Esse prazo pode se estender por mais 12 meses para segurados obrigatórios e facultativos quando o trabalhador tive feito 120 contribuições, ou comprovar que não está desempregado por vontade própria.
O desempregado pode recolher o INSS em atraso?
Sim! Mas, desde que ele já tenha contribuído para o INSS em outra ocasião, e agora precise completar. Para quem dá início ao processo de recolhimento previdenciário não é possível pagar em atraso.
Como emitir Guia de recolhimento pelo Meu INSS online
- Acesse o Meu INSS (site ou aplicativo) e faça login;
- Na tela inicial, clique no campo “Do que você precisa?” no canto superior direito da tela;
- Em seguida, digite “GPS”;
- Selecione a opção “Emissão da Guia de Pagamento (GPS);
- Na tela aparecerá o aviso de redirecionamento para outro site, basta clicar em “Continuar”;
- Selecione qual sua categoria como contribuinte;
- Em seguida é necessário informar o número do PIS, NIT ou PASEP;
- Preencha seus dados pessoais. Confirme;
- A GPS será gerada.
Conclusão
Por fim é possível concluir sobre a contribuição do INSS como desempregado:
- O desempregado pode contribuir como contribuinte facultativo;
- É preciso contribuir com alíquota de 5%, 11% ou 20%;
- Quem acabou de ficar desempregado ainda tem o período de graça;
- A contribuição é feita com a emissão da GPS.