- Contribuir para o INSS nada mais é do que pagar para a Previdência Social uma determinada quantia referente à prestação de serviços;
- Ao contribuir para o INSS é possível assegurar os direitos previdenciários dos trabalhadores;
- O trabalhador que decide contribuir para o INSS deve estar ciente de que uma determinada quantia é descontada diretamente do salário.
A modalidade do Microempreendedor Individual (MEI) se popularizou entre os trabalhadores autônomos. Esta tem sido a alternativa mais prática para contribuir para o INSS, embora não seja uma medida apta a todos.
Contribuir para o INSS nada mais é do que pagar para a Previdência Social uma determinada quantia referente à prestação de serviços. Ao longo da carreira trabalhista essas contribuições concedem a qualidade de segurado e, após períodos determinados, liberam os benefícios necessários e desejados pelo trabalhador.
Normalmente, o trabalhador que decide contribuir para o INSS deve estar ciente de que uma determinada quantia é descontada diretamente da folha de pagamento. No entanto, também existem outras alternativas para realizar a contribuição previdenciária .
Ao contribuir para o INSS é possível assegurar os direitos previdenciários dos trabalhadores. As contribuições concedem diversos benefícios ao colaborador através de programas que dão assistência quando ele precisa se afastar da empresa. Alguns exemplos, são:
- Aposentadoria especial;
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria por tempo de contribuição;
- Auxílio-acidente;
- Auxílio-doença;
- Benefício assistencial;
- Pensão por morte;
- Salário-maternidade.
Modalidades para se contribuir para o INSS
Existem dois tipos de contribuições do INSS, a obrigatória e a facultativa. A diferença entre cada uma delas consiste na execução ou não de uma atividade remunerada. Entenda a seguir!
Contribuição individual
Na contribuição individual, ou obrigatória, o contribuinte tem a obrigação de realizar o pagamento do INSS sobre a sua remuneração mensal. Ou seja, ele atua numa atividade remunerada e é obrigado a pagar ao instituto.
Contribuição facultativa
Enquanto isso, na contribuição facultativa, o contribuinte é aquele que não realiza atividade remunerada, mas deseja recolher e ter a proteção da Previdência Social. Ele não é obrigado a recolher o INSS, mas pode preservar os seus direitos previdenciários no que tange a pensões, aposentadorias e auxílio-doença.
Vale salientar que se o trabalhador realizar a contribuição previdenciária na categoria errada, poderá perder direitos. Além disso, é importante que o trabalhador tenha um cuidado especial com a regularidade das contribuições previdenciárias.
Tabela para contribuir par o INSS
Salário de contribuição | Alíquota da contribuição previdenciária |
Até R$ 1.320 | 7,5% |
De R$ 1.302,01 até R$ 2.571,29 | 7,5% a 8,25% |
De R$ 2.571,30 até R$ 3.856,94 | 8.25% a 9,5% |
De R$ 3.856,95 até R$ 7.507,49 | 9,5% a 11,69% |
Valores e códigos necessários ao contribuir para o INSS
CONTRIBUINTE FACULTATIVO DE BAIXA RENDA – CÓDIGO 1830
- Nessa categoria entram contribuintes com renda familiar inferior a dois salários mínimos inscritos no sistema Cadastro Único (CadÚnico).
- A contribuição é de 5% do salário mínimo.
- O valor fica em R$ 55 ao mês.
- Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade, além dos outros benefícios do INSS.
CONTRIBUINTE FACULTATIVO – CÓDIGO 1473
- Nessa categoria entram pessoas que não exercem atividade remunerada, como estudantes, donas de casa e desempregados.
- A contribuição é de 11% do salário mínimo.
- O valor fica em R$ 121 ao mês.
- Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade, além dos outros benefícios do INSS.
CONTRIBUINTE INDIVIDUAL – CÓDIGO 1163
- Nessa categoria entram autônomos que prestam serviços para pessoas físicas.
- A contribuição é de 11% do salário mínimo.
- O valor fica em R$ 121 ao mês.
- Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade, além dos outros benefícios do INSS.
CONTRIBUINTE FACULTATIVO – CÓDIGO 1406
- Nessa categoria entram estudantes, donas de casa e desempregados.
- A contribuição pode ser de 20% do salário mínimo até o valor do teto do INSS (R$ 6.433,57).
- O valor varia entre R$ 220 e R$ 1.286,71 ao mês.
- Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade ou contribuição, além dos outros benefícios do INSS.
CONTRIBUINTE INDIVIDUAL – CÓDIGO 1007
- Nessa categoria entram autônomos que prestam serviços para pessoas físicas.
- A contribuição pode ser de 20% do salário mínimo até o valor do teto do INSS (R$ 6.433,57).
- O valor varia entre R$ 220 e R$ 1.286,71 ao mês.
- Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade ou contribuição, além dos outros benefícios do INSS.
CONTRIBUINTE INDIVIDUAL – CÓDIGO 1120
- Nessa categoria entram autônomos que prestam serviços para pessoas jurídicas.
- A contribuição pode ser de 20% do salário mínimo até o valor do teto do INSS (R$ 6.433,57).
- Nesse caso, os trabalhadores têm direito à dedução de 45% da contribuição mensal, pois a empresa contratante é responsável por descontar 11% do valor pago para o INSS.
- Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade ou contribuição, além dos outros benefícios do INSS.
MEIS
- Os microempreendedores individuais (MEIs) também terão reajuste na contribuição.
- Eles pertencem à categoria de contribuintes individuais do INSS, porém, a forma de pagamento é através da guia DAS.
- A contribuição é de 5% do salário mínimo, ou seja, R$ 66;
- R$ 67 para a contribuição do ICMS;
- R$ 71 para a contribuição do ISS;
- R$ 72 para a contribuição conjunta do ICMS e ISS.
Quais benefícios estão garantidos ao contribuir para o INSS?
O INSS oferece diversos tipos de aposentadorias e benefícios previdenciários, cada um com suas próprias regras e requisitos. A seguir, estão listados as principais opções:
- Aposentadoria por idade: para trabalhadores urbanos com idade mínima de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres, com pelo menos 15 anos de contribuição.
- Aposentadoria por tempo de contribuição: para trabalhadores urbanos que tenham contribuído por 35 anos, se homem, ou 30 anos, se mulher.
- Aposentadoria por idade rural: para trabalhadores rurais com idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, com pelo menos 15 anos de contribuição.
- Aposentadoria por tempo de contribuição do professor: para professores com 30 anos de contribuição, se homem, ou 25 anos, se mulher, desde que tenham exercido exclusivamente atividades de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou médio.
- Aposentadoria por invalidez: para trabalhadores que ficaram permanentemente incapacitados para o trabalho em razão de doença ou acidente.
- Aposentadoria especial: para trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde ou à integridade física, como ruído excessivo, produtos químicos, radiação, entre outros.
- Aposentadoria por tempo de contribuição com pedágio: para trabalhadores que tenham atingido o tempo mínimo de contribuição na data de entrada em vigor da Reforma da Previdência (13 de novembro de 2019) e optem por cumprir um pedágio de 50% sobre o tempo que faltava para completar o tempo mínimo.
- Salário-maternidade: benefício pago às mães trabalhadoras que se afastam do trabalho por motivo de licença-maternidade.
- Auxílio-doença: benefício pago aos trabalhadores que ficam temporariamente incapacitados para o trabalho em razão de doença ou acidente.
- Pensão por morte: benefício pago aos dependentes do segurado do INSS em caso de falecimento, desde que o segurado tenha contribuído por pelo menos 18 meses ou tenha sido vítima de acidente de trabalho.