Nova lista de ISENÇÃO no Imposto de Renda é anunciada pelo governo

Milhões de pessoas têm hoje o compromisso de declarar e pagar Imposto de Renda. No entanto, o que poucas delas sabem é que existe o privilégio de conseguir isenção desta responsabilidade, seja do pagamento como do envio da declaração. Tudo vai depender, porém, da legislação do país.

Nova lista de ISENÇÃO no Imposto de Renda é anunciada pelo governo
Nova lista de ISENÇÃO no Imposto de Renda é anunciada pelo governo (Imagem: FDR)

Apenas em 2023 foram enviadas 41,5 milhões de declaração do Imposto de Renda. É por meio deste documento que a Receita Federal recebe a prova do que é patrimônio do cidadão, e do que ele somou de gastos no último ano. Através disso calcula um valor para ser pago de tributação, seja por meio da Guia de Recolhimento, ou com desconto direto no salário registrado.

Para algumas pessoas, porém, existe a chance de conseguir ficar isento do envio deste informe de rendimentos. Isso porque, não alcançam o mínimo de faturamento mensal para declaração, têm idade avançada, ou possuem algum tipo de doença que os poupa desta preocupação. Acontece que nem sempre deixar de pagar o imposto é motivo para não declara-lo.

Há caso, como de uma parcela dos aposentados, que existe a necessidade de enviar a declaração do Imposto de Renda. No entanto, eles não precisam pagar nada de tributação pelo patrimônio que foi declarado. Foi apresentado recentemente um Projeto de Lei que pretende aumentar a lista de isentos, beneficiando quem recebe aposentadoria por invalidez.

Quem tem direito a isenção do Imposto de Renda?

O projeto de lei, de autoria do deputado federal Nicoletti (UB-RR), ainda não foi aprovado. Existem etapas para que um projeto vire lei, primeiro ele passa pela Casa em que foi proposto, neste caso a Câmara dos Deputados, depois vai ao Senado e por fim recebe a sanção ou indeferimento do presidente. 

Até que isso aconteça, a isenção do Imposto de Renda está disponível para os seguintes grupos:

  • Quem recebeu menos de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis, como salários, no ano passado;
  • Quem recebeu apenas rendimentos isentos, como dividendos, doações e heranças;
  • Quem recebeu apenas a aposentadoria e tem uma doença grave prevista em lei. Nesse caso, o pagamento da aposentadoria, que era tributável, vira isenta de IR;
  • Quem recebeu apenas benefícios de auxílio-doença e auxílio-acidente.

Outra condição de isenção vale para aposentados e pensionistas que possuem doenças graves e têm como único rendimento o benefício previdenciário de até R$ 40 mil ao ano.

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Lila Cunha
Autora é jornalista e atua na profissão desde 2013. Apaixonada pela área de comunicação e do universo audiovisual. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: [email protected]