ALERTA! Atualização OBRIGATÓRIA do Cadastro Único tem prazo de vencimento anunciado

Uma das principais obrigações dos beneficiados por programas sociais é a atualização do Cadastro Único. Por meio deste procedimento o poder público consegue manter a sua plataforma de dados das pessoas vulneráveis sempre em dia. Incluindo novos grupos em determinados programas, e excluindo aqueles que passam a descumprir com os requisitos.

ALERTA! Atualização OBRIGATÓRIA do Cadastro Único tem prazo de vencimento anunciado
ALERTA! Atualização OBRIGATÓRIA do Cadastro Único tem prazo de vencimento anunciado (Imagem: FDR)

O Cadastro Único é usado pelo governo federal, estadual e municipal na seleção de novos contemplados em benefícios sociais. Vale tanto para programas grandes, como o Bolsa Família e o BPC (Benefício de Prestação Continuada). Como para projetos menores, como na distribuição de cestas básicas, leite, itens de higiene pessoal, e auxílio emergencial em casos de desastres naturais.

A inscrição nesta plataforma deve ser feita por um representante da familiar, maior de 16 anos, e de preferência uma mulher. Basta procurar a unidade de assistência social do município, normalmente o processo é feito no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social). Em algumas unidades é preciso pegar senha para atendimento, ou agendar data e hora para fazer a inscrição.

Comparecendo no CRAS, o representante da família vai responder um questionário socioeconômico. Informando quantas pessoas vivem no mesmo endereço, qual a renda da família, de onde vem essa renda (trabalho, pensão, outros benefícios), se moram de aluguel, o endereço que residem, e outros. A partir desses dados no Cadastro Único é que a seleção em novos benefícios será feita. 

Prazo para atualização no Cadastro Único

A atualização no Cadastro Único é obrigatória, o próprio funcionário do CRAS vai orientar a família sobre isso. Somente com a atualização dos dados é que o governo vai conseguir manter a base de dados completa e sempre em dia, a fim de não cometer nenhum erro. 

Existem algumas regras sobre esse procedimento, o prazo para atualização é de:

  • Mínimo de 2 anos para todos os inscritos no CadÚnico.

As exceções ficam para se no período menor que 2 anos algum desses eventos ocorrerem:

  • Mudança de endereço;
  • Mudança de escola das crianças e jovens;
  • Início de trabalho com carteira assinada de algum membro da família;
  • Nascimento de um novo membro;
  • Gestação;
  • Falecimento;
  • Aumento de renda.

O governo ainda pode convocar a família para atualização de dados caso seja descoberta alguma fraude.

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com