VETO nos pagamentos do INSS é confirmado para a decepção dos trabalhadores

Uma regra que já funciona para os pagamentos do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), tem decepcionado milhares de trabalhadores. Tudo porque, ao fazer a sua contribuição mensal o desejo de muitos é conseguir a sua aposentadoria, mas uma exceção nesta liberação pode descartar esta possibilidades.

VETO nos pagamentos do INSS é confirmado para a decepção dos trabalhadores
VETO nos pagamentos do INSS é confirmado para a decepção dos trabalhadores (Imagem: FDR)

Um dos grandes objetivos do pagamento do INSS é conseguir a aposentadoria, a remuneração paga quando o trabalhador poderá finalmente deixar de trabalhar e ainda ser remunerado. São exigidos 180 contribuições mensais, o que dá pelo menos 15 anos contribuídos. Além de 63 anos para mulheres, e 65 anos para homens conseguirem se aposentar.

A exceção fica para aposentadoria por invalidez, neste caso algumas doenças ou incapacidades físicas dão direito do trabalhador se afastar após 12 meses contribuídos. O valor pago é de no mínimo um salário mínimo, mas vai aumentando dependendo da referência usada para contribuição, chegando até o teto. O máximo a ser pago em 2023 é de R$ 7.507,49.

Uma regra adotada para o pagamento do INSS na aposentadoria por invalidez, porém, tem chamado a atenção de milhões de pessoas. O caso decepciona quem pretende dar entrada neste benefício por doença grave. Por isso, antes mesmo de solicitar que este tipo de aposentadoria seja paga, a orientação é conferir as regras para não se decepcionar com a negativa.

INSS veta aposentadoria por invalidez

Não existe uma lista fixa de doenças que dão direito a aposentadoria por invalidez no INSS. Vale conseguir provar em perícia que a incapacidade física e mental tornam o cidadão incapaz de retornar ao trabalho, ou de ser realocado em outra função dentro da mesma empresa. Por exemplo, no caso de uma doença que depende de tratamento para buscar a cura.

No entanto, de acordo com o INSS a concessão da aposentadoria por invalidez será vetada se:

  • Antes de começar a contribuir para a Previdência Social, o cidadão já tenha uma doença pré-existente e solicite a aposentadoria para esta mesma doença.

Quer dizer, sabendo da sua doença o trabalhador inicia a contribuição previdenciária para que ao completar 12 meses contribuídos consiga se aposentar por invalidez. Este ato é proibido pela Previdência Social. 

É diferente, por exemplo, de um cidadão que já era diabético antes de iniciar a contribuição, mas que solicita a aposentadoria devido a invalidez por fortes dores na coluna.

O benefício somente será concedido se o trabalhador conseguir comprovar por meio de perícia médica no INSS que o seu quadro se agravou.

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com