VETO nos pagamentos do INSS é confirmado para a decepção dos trabalhadores

Uma regra que já funciona para os pagamentos do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), tem decepcionado milhares de trabalhadores. Tudo porque, ao fazer a sua contribuição mensal o desejo de muitos é conseguir a sua aposentadoria, mas uma exceção nesta liberação pode descartar esta possibilidades.

VETO nos pagamentos do INSS é confirmado para a decepção dos trabalhadores
VETO nos pagamentos do INSS é confirmado para a decepção dos trabalhadores (Imagem: FDR)

Um dos grandes objetivos do pagamento do INSS é conseguir a aposentadoria, a remuneração paga quando o trabalhador poderá finalmente deixar de trabalhar e ainda ser remunerado. São exigidos 180 contribuições mensais, o que dá pelo menos 15 anos contribuídos. Além de 63 anos para mulheres, e 65 anos para homens conseguirem se aposentar.

A exceção fica para aposentadoria por invalidez, neste caso algumas doenças ou incapacidades físicas dão direito do trabalhador se afastar após 12 meses contribuídos. O valor pago é de no mínimo um salário mínimo, mas vai aumentando dependendo da referência usada para contribuição, chegando até o teto. O máximo a ser pago em 2023 é de R$ 7.507,49.

Uma regra adotada para o pagamento do INSS na aposentadoria por invalidez, porém, tem chamado a atenção de milhões de pessoas. O caso decepciona quem pretende dar entrada neste benefício por doença grave. Por isso, antes mesmo de solicitar que este tipo de aposentadoria seja paga, a orientação é conferir as regras para não se decepcionar com a negativa.

INSS veta aposentadoria por invalidez

Não existe uma lista fixa de doenças que dão direito a aposentadoria por invalidez no INSS. Vale conseguir provar em perícia que a incapacidade física e mental tornam o cidadão incapaz de retornar ao trabalho, ou de ser realocado em outra função dentro da mesma empresa. Por exemplo, no caso de uma doença que depende de tratamento para buscar a cura.

No entanto, de acordo com o INSS a concessão da aposentadoria por invalidez será vetada se:

  • Antes de começar a contribuir para a Previdência Social, o cidadão já tenha uma doença pré-existente e solicite a aposentadoria para esta mesma doença.

Quer dizer, sabendo da sua doença o trabalhador inicia a contribuição previdenciária para que ao completar 12 meses contribuídos consiga se aposentar por invalidez. Este ato é proibido pela Previdência Social. 

É diferente, por exemplo, de um cidadão que já era diabético antes de iniciar a contribuição, mas que solicita a aposentadoria devido a invalidez por fortes dores na coluna.

O benefício somente será concedido se o trabalhador conseguir comprovar por meio de perícia médica no INSS que o seu quadro se agravou.

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Lila Cunha
Autora é jornalista e atua na profissão desde 2013. Apaixonada pela área de comunicação e do universo audiovisual. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: [email protected]