A expectativa é grande entre os beneficiários do Bolsa Família para receber o benefício. O pagamento da vez é referente ao mês de agosto. Rumores sobre uma atualização no calendário têm se espalhado. Isso deixa famílias que contam com esse importante auxílio bem ansiosas.
O Bolsa Família vem obtendo o interesse da população que vive em situação de vulnerabilidade social e econômica. Isto porque o programa retornou em 2023 com o seu nome original e com uma série de novos valores que vão ajudar à ampliar o poder de compra daqueles que estão em pobreza e extrema pobreza.
Então, se você está buscando saber sobre o calendário que será utilizado pela Caixa Econômica Federal para o pagamento do Bolsa Família, fique atento(a) às informações.
O Bolsa Família já possui os seus pagamentos marcados e acertados para o mês de agosto. Então, caso você ainda não saiba quando será realizado o pagamento, confira as datas abaixo.
Calendário de pagamentos do Bolsa Família em agosto
Os pagamentos correspondentes a agosto pelo programa Bolsa Família já iniciaram. De acordo com o cronograma estipulado, a distribuição dos valores começou na sexta-feira, dia 18 de agosto, sendo concluída no dia 31.
Para os beneficiários do Bolsa Família, é essencial conferir o calendário divulgado pela Caixa Econômica Federal. Ele é utilizado como base de pagamento para as milhões de famílias inscritas que estão vivendo em situação de pobreza ou extrema pobreza.
Então, confira abaixo a data de pagamento utilizando o último dígito do Número de Identificação Social (NIS) como referência:
- NIS final 1: 18 de agosto;
- NIS final 2: 21 de agosto;
- NIS final 3: 22 de agosto;
- NIS final 4: 23 de agosto;
- NIS final 5: 24 de agosto;
- NIS final 6: 25 de agosto;
- NIS final 7: 28 de agosto;
- NIS final 8: 29 de agosto;
- NIS final 9: 30 de agosto;
- NIS final 0: 31 de agosto.
Valor pago em agosto do Bolsa Família
Para receber o benefício, é preciso que cada membro da família receba menos de R$218 ao mês. Porém, desde junho deste ano, o governo começou a utilizar a a Regra de Proteção, determinada pelo artigo 6º da Lei 14.601/23.
Esta nova regra recai para famílias que ultrapassarem o limite per capita máximo para entrar no programa, mas ainda permanecem com a renda abaixo de meio salário-mínimo (R$ 660). Desta forma, de acordo as regras do programa, essas pessoas vão ganhar metade do auxílio (R$ 300).