O Simples Nacional, regime tributário simplificado para micro e pequenas empresas, enfrenta um cenário de mais de 1,2 milhão de empreendimentos com dívidas que somam cerca de R$ 57 bilhões junto à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
O Governo Federal notificou essas empresas para regularizar sua situação fiscal, garantindo a permanência no regime. A regularização das dívidas é essencial para a continuidade das empresas no Simples Nacional, um sistema que simplifica a arrecadação de oito impostos em uma guia única, muitas vezes resultando em alívio tributário.
Além disso, manter a situação regularizada possibilita participação em compras públicas, acesso facilitado a crédito e evita problemas fiscais. Para resolver essa situação, as empresas devem iniciar verificando o valor da dívida e os procedimentos para a regularização.
No caso de débitos com a Receita Federal, a negociação pode ser conduzida através do Portal do Simples Nacional. Já se a dívida estiver inscrita na Dívida Ativa da União, a regularização é realizada pelo Portal Regularize, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Os detalhes sobre exclusão do regime e pendências dos contribuintes estão disponíveis no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), além do acesso via Portal e-CAC.
Empreendedores são encorajados a tomar ações rápidas para garantir sua regularização e permanência no Simples Nacional, com seus benefícios fiscais e operacionais.
Novas regras de exclusão de empresas do Simples Nacional
A partir de 1º de janeiro de 2024, empresas enfrentam a possibilidade de serem desenquadradas do Simples Nacional caso não regularizem suas situações fiscais.
A regularização envolve quitar o débito integralmente ou optar pelo parcelamento, que precisa ser realizado nos primeiros 30 dias após a primeira notificação de exclusão.
Para dívidas junto à Receita Federal, o parcelamento é viável em até 60 meses, com parcelas mínimas de R$ 300. Já através do Portal Regularize, vinculado à PGFN, Microempreendedores Individuais (MEIs) podem parcelar em até 145 meses, com parcelas mínimas de R$ 25, enquanto Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (EPPs) têm parcelas a partir de R$ 100.
Manter-se informado por meio dos canais oficiais dos órgãos fazendários é crucial para os contribuintes, especialmente porque a primeira leitura do termo de exclusão inicia o prazo de 30 dias para a regularização. Profissionais como contadores podem ser valiosos nesse processo, auxiliando aqueles com dificuldades de acesso.
O Simples Nacional, regido pela Lei Complementar nº 123/2006, é um regime tributário que simplifica arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos para microempresas e empresas de pequeno porte. Abraçando a participação de União, Estados, Distrito Federal e Municípios, busca beneficiar empreendimentos de menor porte no cenário fiscal.