APAGÃO no INSS gera prejuízos aos beneficiários e solução é anunciada

Conseguir atendimento presencial no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) já não é uma tarefa fácil, há um tempo de espera entre o agendamento e o atendimento. Mas, quando acontecem situações que atrapalham esse serviço o INSS precisa se responsabilizar. É o que deve acontecer com os prejudicados com o apagão de terça-feira (15).

APAGÃO no INSS gera prejuízos aos beneficiários e solução é anunciada
APAGÃO no INSS gera prejuízos aos beneficiários e solução é anunciada (Imagem: FDR)

Na última terça-feira (15) moradores de 10 estados e do Distrito Federal relatam problemas com falta de energia. O problema foi resolvido no mesmo dia, mas afetou uma série de serviços públicos e privados. Desde o funcionamento do trânsito com a falta dos semáforos, até o fechamento de 336 agências do INSS que precisaram desmarcar todos os seus atendimentos.

Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) afirmou que uma ocorrência na rede de operação do Sistema Interligado Nacional interrompeu 16 mil megawatts de carga em estados do Norte e Nordeste do Brasil. Mas, estados do Sudeste também foram afetados. O fornecimento de energia elétrica voltou logo no início da tarde em boa parte do país.

O fechamento de pouco mais de 300 agências do INSS representa 20% do total de unidades que funcionam no país hoje, ou seja, 1.550. Em algumas regiões, como em Recife capital de Pernambuco, a Central de Atendimento 135 também apresentou falhas. Não foi informado pela Previdência Social em quais cidades e estados estão localizadas as agências que sofreram com o apagão.

O que fazer se foi prejudicado com apagão no INSS?

Quem tinha um agendamento presencial marcado em alguma das agências do INSS que precisaram ser fechadas, não precisa se preocupar. O órgão deve se responsabilizar em situações como essa, e já afirmou que a própria unidade vai entrar em contato para o reagendamento. 

A presença em uma agência é necessária principalmente para perícia médica, quando há solicitação de benefício por incapacidade como auxílio-doença. Mas há outros serviços que dependem da presença em uma unidade, como para revalidação dos salários, entre outras. Quando o segurado não pode comparecer no dia e hora marcada é ele quem deve reagendar a sua presença.

No entanto, em situações como essa que fogem da responsabilidade do cidadão, o próprio INSS é quem deve avisar sobre a nova data de atendimento. O segurado deve ser notificado via SMS, ligação ou pelo aplicativo. A Data de Entrada do Requerimento (DER), referência para a contagem do benefício previdenciário, será mantida mesmo com necessidade do reagendamento.

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com