Em uma reviravolta significativa para os benefícios trabalhistas, o Governo Federal se comprometeu com uma série de transformações. No centro das atenções está o encerramento do consignado do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).
A ideia de abolir o consignado do FGTS também ganhou o apoio do Ministro do Trabalho e Emprego (MTE), Luiz Marinho, que fundamenta a mudança como uma estratégia alternativa para preservar os recursos do fundo.
Este capítulo marca o desfecho iminente do consignado do FGTS e se alinha com os desejos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e do próprio Ministro Marinho. Enquanto a fase de implementação se aproxima, especialistas do Governo Federal estão empenhados em elaborar a ferramenta substituta ideal.
Como funciona o consignado do FGTS
O funcionamento do consignado é simples: o trabalhador que detém uma conta do FGTS com um vínculo empregatício ativo pode usar até 10% do saldo como garantia em operações de crédito consignado, bem como a totalidade do valor da multa paga pelo empregador.
Para utilizar os saques do FGTS como garantia em empréstimos consignados, o trabalhador deve procurar uma instituição financeira parceira, que tenha acordo com o empregador. Esse é o passo inicial para autorizar a consulta das margens consignáveis ou, se necessário, reservar os valores a serem solicitados.
O valor reservado, limitado a 10% do saldo, permanecerá inacessível para outras transações até que a operação seja concluída ou a garantia seja executada. Quando o emprego é rescindido sem justa causa, por culpa recíproca ou força maior, a Caixa Econômica é informada sobre os empréstimos consignados com garantia do FGTS, possibilitando a execução da garantia.
Quem pode fazer o saque do FGTS?
As elegibilidades para os saques do FGTS abrangem diversos perfis de trabalhadores, como aqueles no setor rural, contratações temporárias, empregados domésticos e até mesmo motoristas de aplicativos de transporte, como Uber e entregadores.
As situações incluem os seguintes requisitos:
- Ser dispensado sem justa causa
- Aquisição da residência própria
- Aposentadoria
- Doença grave