Governo deixa brasileiros CHOCADOS com mudança no FGTS 2023 que afeta o bolso de TODO MUNDO

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é voltado para os trabalhadores formais. Embora o saldo pertença ao trabalhador, o saque extraordinário só pode ser sacado em momentos específicos, e a dúvida é: quando será liberado?

FGTS: Quando será liberado o saque extraordinário de 2023?
FGTS: Quando será liberado o saque extraordinário de 2023?(Imagem: FDR)

O intuito do FGTS é fornecer uma “poupança” para pessoas que trabalham de carteira assinada. Em casos de demissão sem justa causa, por exemplo, estes trabalhadores poderão sacar o valor para suprir as necessidades básicas.

Desde que o saque-extraordinário do FGTS foi liberado em 2020, durante a pandemia, a população teve acesso à parte do seu benefício acumulado após anos de serviços prestados em regime CLT. Mas, muitos não sabiam que o saque do Fundo de Garantia é algo esporádico.

Com isso, é necessário que o país ou um local esteja passando por um momento difícil, como situações em que localidades precisam acionar o estado de calamidade pública, para que o saque-extraordinário entre em vigor.

Saque extraordinário do FGTS

Ainda não há nada definido sobre uma liberação de um saque extraordinário. O previsto é que, para 2023, essa modalidade de retirada não esteja disponível.

O saque extraordinário, implementado em 2022 através de medida provisória (MP) com vigência até 15 de julho daquele ano, não chegou a ser votado na Câmara dos Deputados, resultando em sua perda de validade.

Para uma nova rodada de saques extraordinários em 2023, o governo Lula (PT) precisaria emitir uma nova MP. No entanto, o Executivo já expressou a sua intenção de não autorizar mais retiradas especiais do Fundo.

“A liberação do FGTS, pela norma do Conselho Curador, depende apenas da decretação do estado de calamidade pelo governo para que a Caixa promova o pagamento. É automático, não depende de liberação”, diz o Ministério do Trabalho.

Saques disponíveis do FGTS

As modalidades tradicionais de saque do Fundo de Garantia continuam da mesma forma. No modelo de saque-rescisão, o cidadão poderá sacar o valor em conta após uma demissão sem justa causa. No modelo de saque-aniversário, o cidadão poderá realizar o saque no mês do seu nascimento, uma vez ao ano.

A Lei do FGTS já permite atualmente o saque no fundo em algumas hipóteses, como a aquisição da casa própria ou na demissão do trabalhador. Hoje, o saque só é permitido para pacientes em estágio terminal e portadores do HIV.

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