Imagine o cenário: você está contribuindo para a Previdência Social, se assegurando contra imprevistos médicos que possam impedir seu trabalho. Mas e se, em algum momento, uma doença física ou mental te incapacitar? É aí que a aposentadoria por invalidez entra em jogo.
Formalmente conhecido como Benefício por Incapacidade Permanente, este auxílio tem sido um porto seguro para muitos. Porém, a continuidade do pagamento tem gerado preocupações entre os aposentados.
Ao adquirir uma doença que impossibilite o trabalho, o trabalhador contribuinte da Previdência Social pode ser elegível para a aposentadoria por invalidez.
Mas não é tão simples assim. Um perito médico do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) avaliará se a incapacidade é permanente e se o indivíduo pode ser aposentado por tempo indeterminado.
Quanto tempo duram os pagamentos?
Se o diagnóstico for afirmativo, o trabalhador receberá o benefício, porém sujeito a uma reavaliação médica a cada dois anos.
Essa renovação visa determinar se a doença ainda impede o retorno ao emprego ou se houve melhorias que permitam a reintegração ao mercado de trabalho.
O pagamento contínuo da aposentadoria por invalidez é a meta. E, em algumas situações, é possível obter a dispensa da renovação da perícia médica. Aqui estão elas:
- Alcançar 60 anos de idade ou 55 anos com 15 anos de recebimento do benefício.
- Aposentadoria por incapacidade permanente devido à AIDS.
Mudança na aposentadoria por invalidez do INSS
Uma resolução recente do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) trouxe mudanças significativas.
Agora, o INSS tem autorização para suspender o benefício por incapacidade, mesmo após uma década de pagamentos regulares. Isso vale tanto para a aposentadoria por invalidez quanto para outros auxílios, como o auxílio-doença e o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Apesar disso, uma exceção se aplica: a suspensão não ocorrerá se o cidadão não possuir mais a documentação original fornecida na data da concessão, a não ser que haja provas de fraude ou má-fé.