- Um novo projeto de lei que está em discussão poderá trazer mudanças significativas no valor do salário mínimo nos próximos anos;
- O governo prevê o aumento da faixa de isenção do IR para R$ 2.112, beneficiando aqueles que atualmente estão isentos até R$ 1.903,98;
- A ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda deve impactar as receitas governamentais, com previsão de uma perda de cerca de R$ 3,2 bilhões em 2023.
Aprovado por unanimidade, o texto do deputado relator Merlong Solano na comissão mista que analisou a Medida Provisória (MP) 1172/23 estabelece o valor do salário mínimo em R$ 1.320.
A proposta não apenas incorporou uma política permanente de correção do salário mínimo, mas também incluiu a correção da tabela do Imposto de Renda.
Segundo Solano, a política de correção do salário mínimo, enviada pelo Executivo, retoma critérios de governos anteriores do PT, que vigoraram de 2007 a 2019.
A medida representa um passo importante para garantir maior equilíbrio e atualização tanto do salário mínimo quanto da tabela do Imposto de Renda.
“Uma vez aprovada pelo Congresso Nacional, a proposta funcionará assim: além da inflação do ano anterior, a cada mês de janeiro o salário mínimo será reajustado também pelo crescimento da economia, ou seja, do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes do reajuste”, explicou.
Um novo projeto de lei que está em discussão poderá trazer mudanças significativas no valor do salário mínimo nos próximos anos. Caso aprovado, em 2024 o salário mínimo poderá atingir R$ 1.461, com previsões de aumento para os anos seguintes: R$ 1.534 em 2025 e R$ 1.614 em 2026, levando em conta o crescimento do PIB.
No tocante ao Imposto de Renda, a proposta também incorpora medidas que podem influenciar a vida financeira dos contribuintes. Uma das alterações é o aumento da faixa de isenção para R$ 2.112, beneficiando aqueles que atualmente estão isentos até R$ 1.903,98.
Além disso, o projeto busca permitir que os contribuintes deduzam até R$ 528 a mais do imposto devido. Isso poderia resultar em uma faixa de isenção que chega a R$ 2.640, equivalente a dois salários mínimos.
No entanto, vale ressaltar que a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda deve impactar as receitas governamentais, com previsão de uma perda de cerca de R$ 3,2 bilhões em 2023. Como contrapartida, a proposta inclui a possibilidade de cobrar imposto sobre rendimentos obtidos no exterior por residentes no Brasil.
Estima-se que essa medida, que incidiria sobre bens e direitos no exterior de residentes no país, poderia gerar um aumento na arrecadação da ordem de R$ 3,25 bilhões ainda este ano, visando equilibrar as finanças públicas.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, o que inclui salário, aposentadoria e pensão, por exemplo;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 40 mil;
- Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra;
- Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- Realizou operações na Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil;
- Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50;
- Se quiser compensar prejuízos da atividade rural de 2022 ou anos anteriores;
- Passou a morar no Brasil em 2022 e se nessa condição em 31 de dezembro.
Qual é a atual faixa de isenção do Imposto de Renda?
A MP aumentou a isenção de R$ 1.903,98 para R$ 2.112 por mês. O texto também estabeleceu a possibilidade de os contribuintes não isentos optarem por uma dedução simplificada de R$ 528 em relação ao imposto devido, sem necessidade de comprovar despesas ao Fisco.
Na prática, as pessoas físicas que recebem mensalmente até R$ 2.640 ficaram isentas, com essa possibilidade de dedução simplificada.
- Até 2.112,00: alíquota zero
- De 2.112,01 até 2.826,65: 7,5%
- De 2.826,66 até 3.751,05: 15%
- De 3.751,06 até 4.664,68: 22,5%
- Acima de 4.664,68: 27,5%
Tabela de declaração do Imposto de Renda
Todo o processo de declaração do Imposto de Renda é feito com base em uma tabela de contribuições organizada por faixa de renda. Observe:
Valor | Alíquota | Dedução do IR |
Até R$ 22.847,76 | Isento | R$ 0,00 |
De R$ 22.847,77 a R$ 33.919,80 | 7,5% | R$ 1.713,58 |
De R$ 33.919,81 a R$ 45.012,60 | 15% | R$ 4.257,57 |
De R$ 45.012,61 a R$ 55.976,16 | 22,5% | R$ 7.633,51 |
Acima de R$ 55.976,16 | 27,5% | R$ 10.432,32 |