O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito do trabalhador que tem a carteira assinada. Ele foi criado para servir de ‘socorro’ quando os profissionais são demitidos e, consequentemente, perdem sua renda principal.
Quem atua no Brasil com a carteira assinada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou pelo Regime jurídico estatutário tem direito ao FGTS. Além disso, os trabalhadores também têm direito ao seguro desemprego; férias remuneradas; 13º salário e PIS/Pasep.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço foi criado para os trabalhadores que são demitidos sem justa causa.
Saque-aniversário do FGTS
Provavelmente você já ouviu falar do saque-aniversário do FGTS, mas, você sabia que ele pode ser feito mesmo antes da data do seu aniversário? Isso mesmo, você pode antecipar o recebimento do seu saldo.
A antecipação é feita, geralmente, para a contratação de financiamentos, como o Minha Casa Minha Vida.
No caso do saque aniversário, o profissional não recebe todo o saldo que possui em suas contas, mas uma parcela desse valor de acordo com uma tabela, disponível no portal Caixa.
O saque-aniversário do FGTS é opcional, ou seja, o trabalhador quem deve escolher. Antes de decidir, é importante ficar atento a um ponto importante:
Caso você escolha esse saque e seja demitido após isso, poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória.
O saldo restante presente na conta do FGTS só poderá ser sacado no próximo aniversário.
Por outro lado, quando você permanece com Saque-Rescisão do FGTS, ao ser demitido sem justa causa pode sacar todo o valor disponível na conta, inclusive a multa rescisória, quando se aplicar.
Outro detalhe importante é que você que já contratou o saque-aniversário pode escolher voltar ao saque-rescisão.
“Até março de 2023, cerca de 14,5 milhões de trabalhadores contrataram mais de R$ 90,2 bilhões em operações de antecipação do Saque-Aniversário do FGTS”, informou a Caixa.
Como antecipar o saque-aniversário?
Você pode antecipar até 5 anos do seu saque aniversário, para solicitar você deve atender a esses requisitos:
- Ser maior de 18 anos ou emancipado;
- Possuir conta corrente na CAIXA;
- Ser optante pelo Saque Aniversário FGTS e autorizar a CAIXA a consultar informações do seu FGTS;
- Possuir saldo de FGTS suficiente para a antecipação, dentro dos valores mínimos (R$ 200);
- Estar com o CPF regular na Receita Federal;
- Estar adimplente com a CAIXA ou utilizar recurso do crédito para quitação da dívida.