Um dos projetos é de autoria da deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e outros deputados deve ser votado ainda no Senado. Textos mudas a lei de cotas em algumas situações e deve beneficiar um grupo em específico. Entenda melhor a mudança!
Dois importantes projetos estão em tramitação e devem mudar a Lei de Cotas, ampliando o acesso de alguns grupos ao ensino superior e vagas de emprego. A Lei 12.711/12 foi publicada em 2012 e reserva 50% das vagas nas universidades e institutos federais de ensino técnico.
Esse percentual é destinado aos alunos de ensino médio das escolas públicas; sendo que metade, 25%, é destinada aos estudantes de famílias com renda mensal até 1,5 salário mínimo por pessoa.
Também são atendidos os estudantes pretos, pardos, indígenas e com deficiência.
Mudanças na Lei de Cotas
O primeiro projeto, PL 5.384/2020 torna permanente a política de cotas em instituições federais de ensino; serão atendidos os estudantes pretos, pardos, indígenas, pessoas com deficiência e alunos de escolas públicas.
A ação tem sido vista com bons olhos, pois, deve aumentar o número desses estudantes no ensino superior.
“Ao longo dos anos, temos testemunhado a verdadeira transformação trazida pela política de cotas. Eu sempre digo que o acesso à educação não é apenas uma estrada para a justiça social, mas uma chispa de luz que cruza a geografia brasileira para erradicar as barreiras que, por tanto tempo, discriminam nossa população”, comemorou o senador Paulo Paim (PT-RS).
Já o Projeto de Lei 1246/21 reserva 30% das vagas de titulares de conselhos de administração das empresas públicas. O texto é de autoria da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).
A regra deve ser aplicada nas “empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas e outras companhias em que a União, estado ou município detenha a maioria do capital social com direito a voto, direta ou indiretamente”, afirma a Câmara dos Deputados.
No setor público, esse sistema deve ser implementado gradualmente, caso seja aprovada: Na primeira eleição serão destinadas 10% das vagas para mulheres; na segunda eleição, 20%; e na terceira eleição, serão 30%.
Além disso, o texto também determina que na 3ª eleição 30% dessas vagas sejam ocupadas por mulheres negras ou com deficiência.
Os dois projetos foram aprovados pela Câmara dos Deputados e devem seguir para votação no Senado.