Minha Casa, Minha Vida dá início a um novo cadastramento e famílias ficam esperançosas

No último domingo, 6 de agosto, foi anunciado pelo ministro das Cidades, Jader Filho, a abertura do cadastro de entidades para participarem do Minha Casa, Minha Vida. Desde segunda-feira (7) essas organizações que servem como intermediadoras na liberação das moradias, já receberam as regras sobre como se inscrever.

Minha Casa, Minha Vida dá início a um novo cadastramento e famílias ficam esperançosas
Minha Casa, Minha Vida dá início a um novo cadastramento e famílias ficam esperançosas (Imagem: FDR)

Em julho foi regulamentada uma nova modalidade do programa, o Minha Casa, Minha Vida – Entidades. Este sistema vale para famílias organizadas de forma associativa, por uma entidade organizadora, como cooperativas e associações, para que possam construir suas moradias. A meta do Ministério das Cidades é contratar 28 mil unidades habitacionais em 2023.

Do total estipulado pela Pasta, pelo menos 16 mil são novas operações previstas nas normas divulgadas e 12 mil são referentes à contratação da fase de obras, cujos projetos foram desenvolvidos com recursos federais e aguardavam essa autorização há anos. A meta geral de financiamento popular é de que até o fim do governo atual, em 2026, 2 milhões de imóveis sejam comprados pelo programa.

Nessa nova fase que começou ontem (7), as entidades interessadas precisarão encaminhar ao poder público uma série de documentos para que consigam se inscrever no Minha Casa, Minha Vida. São comprovantes da sua regularidade, e informações técnicas sobre a proposta de empreendimento que ela está apresentando, como quantas unidades habitacionais, qual o terreno, valores, e etc.

Como as entidades participam do Minha Casa, Minha Vida?

A Caixa Econômica Federal é o banco responsável por habilitar as entidades interessadas em participar do Minha Casa, Minha Vida. Dentro de 30 dias, o Sistema de Habilitação de Entidades (SISAD) estará disponível no site do Ministério das Cidades para cadastramento ou atualização cadastral das entidades que queiram se habilitar.

Vale para fundações, sociedades, sindicatos, associações comunitárias e cooperativas habitacionais que existem há pelo menos três anos, e que atuam na área de habitação. Essas organizações deverão oferecer moradia para as faixas que se encaixam na faixa 1, cuja renda mensal não ultrapassa R$ 2.640 por mês.

As unidades habitacionais irão variar entre R$ 130 mil e R$ 170 mil, com pagamento a partir de R$ 80 por mês. Sendo que inscritos no Bolsa Família ou BPC (Benefício de Prestação Continuada) ficarão isentos dessas parcelas.

Entre na comunidade do FDR e receba informações gratuitas no seu Whatsapp!

Lila Cunha
Autora é jornalista e atua na profissão desde 2013. Apaixonada pela área de comunicação e do universo audiovisual. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: [email protected]