Com as informações de que o saque aniversário do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) tem ficado cada vez mais ameaçado pelo atual governo, os trabalhadores têm se preocupado. Quem já aderiu a essa modalidade não sabe por quanto tempo ela vai continuar. E quem ainda não fez sua escolha, se preocupa sobre qual prazo tem pra escolher.
O saque-aniversário do FGTS foi criado em 2019 como um incentivo econômico. A ideia é que por meio dessa modalidade os trabalhadores possam receber até 50% do total disponível em suas contas, uma vez ao ano. Para isso precisam abrir mão do saque-rescisão que dá direito de receber tudo o que foi acumulado na conta durante o contrato de trabalho.
No ano seguinte, 2020, o governo de Jair Bolsonaro (PL) ainda liberou a antecipação das parcelas por meio de empréstimo. Os trabalhadores autorizam que o banco simule o quanto seria recebido em um prazo determinado entre ambas as partes, por exemplo, em 5 anos, e libera a quantia ao cidadão. Em contra partida, bloqueia o saldo para receber as parcelas como forma de pagamento do crédito.
Para o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, o saque aniversário fere o real sentido do FGTS. Ao bloquear o saque-rescisão com carência de dois anos para quem quer retornar para essa modalidade, Marinho acredita que o governo estaria tirando do trabalhador um dinheiro que é seu por direito no momento de rescisão trabalhista.
Até quando o saque-aniversário do FGTS vai continuar?
Considerando os desagrados que a modalidade de aniversário conferem ao ministro do Trabalho, o saque anual do FGTS pode estar com os dias contados. Desde o início deste ano Luiz Marinho já havia dito que colocaria em discussão no Conselho Curador do Fundo de Garantia a ideia de colocar fim a essa modalidade.
No entanto, sua ideia foi perdendo forças e não chegou a ser discutida entre os membros do Conselho. Mais uma vez, no entanto, a sugestão foi trazida e deve passar pelo Congresso Nacional, composto por deputados a senadores. A ideia é mudar o saque-aniversário da seguinte forma:
- Colocar fim na carência de 24 meses para receber o saque-rescisão, dando ao cidadão o direito de sacar todo o Fundo na demissão sem justa causa;
- Ao aderir pelo saque-rescisão o trabalhador deve se comprometer a não voltar mais para o saque-aniversário;
- Nada muda para quem já aderiu ao saque-aniversário e deseja continuar com ele.
Ainda não foi colocado um prazo sobre até quando o saque-aniversário do FGTS vai continuar funcionando com as mesmas regras. Segundo Luiz Marinho o interesse não é de acabar com essa opção, mas sim mudar as suas regras.
Por hora continua funcionando a mesma legislação que limita o saque da parcela no mesmo ano para quem fizer a opção pelo saque-aniversário até o último dia do mês do seu nascimento. Caso contrário, o dinheiro somente vai cair no ano seguinte.