A modalidade de saque aniversário do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) é uma versão que permite o uso do dinheiro em diversas situações. O grande diferencial é justamente dar ao trabalhador a chance de usar a quantia em uma emergência. Mas as regras são determinantes para liberar a parcela.
O saque aniversário do FGTS foi criado em 2019, no primeiro ano de governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A ideia na época foi estimular a movimentação da economia, dando ao trabalhador uma parcela de dinheiro que é usa por direito, mas que só pode ser recebida em situações esporádicas. Como na demissão sem justa causa, aposentadoria, financiamento imobiliário, e outros.
Para aqueles que não estão perto de serem demitidos, o saque-aniversário se tornou uma alternativa para conseguir movimentar o dinheiro que ficaria guardado no banco. O atual ministro do Trabalho, Luiz Marinho, no entanto, já disse inúmeras vezes que não concorda com essa modalidade devido as regras que ela impõe. Como o bloqueio do saldo em caso de demissão.
Quem pode pedir o saque aniversário do FGTS?
Existem algumas condições importantes que determinam quem pode pedir o saque aniversário do FGTS. Vale a pena estar atento a essas regras para não se confundir e fazer valer a pena o seu direito.
A Caixa Econômica aceita o pedido de transição do saque-rescisão para o saque-aniversário dos seguintes trabalhadores:
- Quem possuí uma conta do FGTS aberta em seu nome, seja ativa ou inativa;
- Aqueles que têm saldo positivo (com dinheiro) na sua conta do Fundo de Garantia;
- Quem não está com a conta bloqueada por qualquer motivo.
O pedido é feito via online, no aplicativo do FGTS ao concordar que seja feita a troca de modalidades de saque. Da rescisão para o aniversário, concordando com os termos que dão direito ao benefício.
Até quando o saque aniversário do FGTS fica disponível?
Um ponto muito importante sobre o pedido pelo saque aniversário do FGTS é o prazo para fazer a solicitação. O Ministério do Trabalho trabalha para que essa modalidade receba mudanças, estimulando os trabalhadores a optarem pela versão de saque-rescisão.
No entanto, por enquanto esse público ainda tem direito de fazer o pedido de troca da modalidade atual para o saque aniversário. O prazo estipulado por lei é de:
- Até o último dia do mês de nascimento do trabalhador para receber no mesmo ano, caso contrário o saque é liberado apenas no ano seguinte.