Urgente! Aposentadoria por invalidez pode ser CORTADA e preocupa brasileiros

Uma das aposentadorias que contem mais exceções no momento de liberação é a aposentadoria por invalidez. Formalmente o auxílio é chamado de Benefício por Incapacidade Permanente, mas tem prazo de validade para ser pago. É justamente a regra sobre a continuidade do salário que tem preocupado os aposentados.

Urgente! Aposentadoria por invalidez pode ser CORTADA e preocupa brasileiros
Urgente! Aposentadoria por invalidez pode ser CORTADA e preocupa brasileiros (Imagem: FDR)

A aposentadoria por invalidez é concedida ao trabalhador contribuinte da Previdência Social, no momento em que ele adquire uma doença física ou mental que o incapacite para o trabalho. Será o perito médico do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) quem vai dizer se a incapacidade adquirida é permanente e tem poder para aposentar o trabalhador por tempo indeterminado.

Em caso positivo, o trabalhador recebe a aposentadoria por invalidez, mas precisa passar por uma nova perícia médica a cada dois anos. Neste caso é feito a renovação do exame para acompanhar se a doença continua dando ao cidadão a incapacidade capaz de impedi-lo de voltar ao seu emprego. Ou, se ele já melhorou as suas condições físicas e mentais e agora pode retornar ao mercado de trabalho.

Existem algumas exceções para a renovação da perícia médica e que garantem o pagamento permanente sem necessidade de passar pelo exame novamente em uma agência do INSS. São eles:

O que vai mudar na aposentadoria por invalidez?

Uma resolução do CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social) publicada no Diário Oficial da União de quarta-feira (2), trouxe mudanças para as regras de concessão da aposentadoria por invalidez:

Vale tanto para a aposentadoria por invalidez, como para outros salários pagos por incapacidade, como o auxílio-doença e o BPC (Benefício de Prestação Continuada).

Segundo a advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), a resolução apenas ajustou essa regra, porque o INSS já vinha aplicando esse entendimento nos processos administrativos.

A única exceção, segundo a resolução, é caso o cidadão não tenha mais a documentação que apresentou na data da concessão, há mais de dez anos, a não ser nos casos em que forem provadas fraude ou má-fé.

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com
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