Em uma operação realizada na última terça-feira, 1º de agosto, em São Paulo (SP), três pessoas foram presas ao tentarem sacar R$ 98 mil em uma agência bancária da capital. Eles alegavam que o valor correspondia a um auxílio-doença, atualmente denominado benefício por incapacidade temporária, concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
No entanto, após investigações, constatou-se que os dados informados na solicitação de saque do auxílio-doença eram falsos, levando à prisão do homem que se identificou como segurado do INSS, juntamente com uma mulher.
Uma terceira pessoa foi detida enquanto aguardava o casal tentar aplicar o golpe do auxílio-doença fazendo o saque diretamente na agência. O trio será indiciado por estelionato previdenciário majorado e associação criminosa, segundo informações da Polícia Federal (PF).
Auxílio-doença sem perícia médica
A concessão de auxílio-doença é o motivo que causa mais fila no INSS. Em junho, 596.699 pessoas aguardavam por perícia médica e outras 78.906 esperavam a avaliação administrativa para obtenção deste benefício, segundo informações do Ministério da Previdência Social.
A situação levou o INSS a voltar a conceder, desde a segunda metade de julho, o benefício sem a necessidade de perícia médica. A análise leva em consideração os documentos apresentados pelo solicitante, o que pode resultar em fraudes como no caso do trio preso nesta terça-feira.
A portaria foi publicada em 21 de julho e estabeleceu que a pessoa pode pedir o auxílio-doença pelo aplicativo ou site do Meu INSS. É preciso enviar o atestado médico ou odontológico que deve ser feito em um papel sem rasuras e contendo as seguintes informações:
- Nome completo;
- Data de emissão (que não pode ser igual ou superior a 90 dias dias da data de entrada do requerimento;
- Diagnóstico por extenso ou código da CID (Classificação Internacional de Doenças);
- Assinatura do profissional, que pode ser eletrônica e deve respeitar as regas vigentes;
- Identificação do médico, com nome e registro no conselho de classe (Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Odontologia), no Ministério da Saúde (Registro do Ministério da Saúde), ou carimbo;
- Data de início do repouso ou de afastamento das atividades habituais;
- Prazo necessário para a recuperação, de preferência em dias (essa data pode ser uma estimativa).
Quais são as novas regras do INSS para o auxílio-doença?
O INSS estabeleceu novas diretrizes para a concessão do auxílio-doença, com o objetivo de aprimorar os procedimentos e garantir maior agilidade no processo. A documentação médica ou odontológica apresentada pelo segurado ao solicitar o benefício deve estar em boas condições, legível e sem rasuras.
Além disso, deve conter informações essenciais, como o diagnóstico completo ou o código da Classificação Internacional de Doenças (CID), assinatura e identificação do profissional emissor, data do início do afastamento e o prazo estimado necessário para o repouso.
Os benefícios por incapacidade temporária concedidos por meio do Atestmed, mesmo que não consecutivos, não poderão exceder 180 dias. Caso a documentação apresentada indique repouso por prazo indeterminado, o afastamento será considerado pelo período máximo permitido nessa modalidade.
Quando os requisitos não forem cumpridos ou o repouso necessário ultrapassar 180 dias, a concessão não poderá ser feita por análise documental, e o segurado deverá agendar uma perícia médica presencial.
No entanto, aqueles que já tiverem uma perícia presencial agendada com data superior a 30 dias da solicitação do Atestmed, poderão optar pelo procedimento documental.
Outra mudança importante é que os benefícios que exigem perícias médicas externas, como domiciliares ou hospitalares, e aqueles decorrentes de decisões judiciais também poderão ser concedidos por meio de análise documental, visando facilitar e simplificar o processo para os segurados.