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INSS: Vale a pena fazer a contribuição individual?

Por Laura Alvarenga
30 de setembro de 2024
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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece uma variedade de benefícios para diferentes tipos de segurados, incluindo os contribuintes individuais. Nessa categoria, estão englobadas pessoas que trabalham por conta própria ou prestam serviços a empresas sem vínculo empregatício. 

INSS: Vale a pena fazer a contribuição individual?
INSS: Vale a pena fazer a contribuição individual? (Imagem: Marcos Rocha/ FDR)

Ao se filiar como contribuinte individual, o segurado conquista o direito de receber alguns benefícios do INSS, como a aposentadoria, salário-maternidade, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, entre outros.

Entre os profissionais considerados como contribuintes individuais estão sacerdotes, diretores com remuneração de empresas urbanas ou rurais, síndicos remunerados, motoristas de táxi, vendedores ambulantes, diaristas, pintores, eletricistas e associados de cooperativas de trabalho.

Os contribuintes individuais podem exercer suas atividades de forma autônoma, sem vínculo de trabalho com uma empresa. Nesses casos, é obrigatório realizar a contribuição ao INSS, que pode ser de 20% sobre o valor mínimo (R$1.320,00) e o máximo (R$7.507,49) ou de 11%, aplicada somente ao salário mínimo vigente.

O pagamento deve ser efetuado por meio da Guia da Previdência Social (GPS) até o dia quinze do mês seguinte ao da contribuição. No caso do Microempreendedor Individual (MEI), a contribuição ao INSS é de 5% e o recolhimento é realizado através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI), com vencimento até o dia 20 do mês.

Aqueles que prestam serviço para outros contribuintes individuais, produtores rurais pessoa física, missões diplomáticas e repartições consulares de carreira estrangeira também são considerados contribuintes individuais. 

Nesses casos, o segurado é responsável pelo recolhimento da contribuição previdenciária e pode deduzir 45% da contribuição patronal do contratante, limitada a 9% do respectivo salário de contribuição, sobre o valor que lhe foi pago ou creditado no mês. Quando o serviço é prestado a uma empresa, a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições é da própria empresa.

Aposentadoria por tempo de contribuição do INSS

Para se aposentar por tempo de contribuição, é necessário ter completado 35 anos de contribuições ao INSS (no caso dos homens) ou 30 anos (no caso das mulheres). Também é necessário preencher uma das regras de transição abaixo:

  • Regra da idade mínima: 63 anos para homens e 58 anos para mulheres a partir deste ano (até 31 de dezembro de 2022 a idade mínima era de 62 anos e meio para homens e 57 anos e meio para mulheres).
  • Regra dos pontos: é necessário somar o tempo de contribuição à idade da pessoa que pretende se aposentar. A soma do tempo de contribuição + a idade deve ser de no mínimo 100 pontos para homens e 90 pontos para mulheres (até 31 de dezembro, a soma era 99/89).

Exemplo: um homem que completou 35 anos de tempo de contribuição precisa ter 65 anos para se aposentar pela regra dos pontos (35+65=100). Se completou 36 anos de contribuição, pode se aposentar aos 64 anos.

A regra aumenta em 1 ponto todo ano, tanto para homens quanto para mulheres. A transição acaba em 2028 para homens (quando precisarão de 105 pontos para se aposentar) e em 2033 para mulheres (quando precisarão de 100 pontos).

Como solicitar uma aposentadoria do INSS?

O trabalhador que cumprir as regras de elegibilidade estabelecidas para o modelo de aposentadoria desejado, deve acessar o site ou aplicativo Meu INSS e clicar em “Novo pedido”. Em seguida, será necessário digitar o nome do serviço desejado e seguir todas as instruções apresentadas na página da autarquia. 

É válido dizer que o INSS tem o costume de solicitar o número do CPF do trabalhador. Na hipótese de procuradores e representantes legais, é necessário ter em mãos a procuração ou termo legal de representação para concluir o pedido do benefício previdenciário. Também é preciso fornecer dados do documento de identificação com foto do representante ou procurador. 

Tipos e regras da aposentadoria do INSS

Hoje o INSS oferece uma vasta gama de aposentadorias, benefícios previdenciários e assistenciais. Cada um deles possui regras e critérios específicos que devem ser atendidos pelos segurados que desejam o amparo financeiro pela Previdência Social. Confira a seguir:

  • Aposentadoria por idade: para trabalhadores urbanos com idade mínima de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres, com pelo menos 15 anos de contribuição.
  • Aposentadoria por tempo de contribuição: para trabalhadores urbanos que tenham contribuído por 35 anos, se homem, ou 30 anos, se mulher.
  • Aposentadoria por idade rural: para trabalhadores rurais com idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, com pelo menos 15 anos de contribuição.
  • Aposentadoria por tempo de contribuição do professor: para professores com 30 anos de contribuição, se homem, ou 25 anos, se mulher, desde que tenham exercido exclusivamente atividades de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou médio.
  • Aposentadoria por invalidez: para trabalhadores que ficaram permanentemente incapacitados para o trabalho em razão de doença ou acidente.
  • Aposentadoria especial: para trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde ou à integridade física, como ruído excessivo, produtos químicos, radiação, entre outros.
  • Aposentadoria por tempo de contribuição com pedágio: para trabalhadores que tenham atingido o tempo mínimo de contribuição na data de entrada em vigor da Reforma da Previdência (13 de novembro de 2019) e optem por cumprir um pedágio de 50% sobre o tempo que faltava para completar o tempo mínimo.
  • Salário-maternidade: benefício pago às mães trabalhadoras que se afastam do trabalho por motivo de licença-maternidade.
  • Auxílio-doença: benefício pago aos trabalhadores que ficam temporariamente incapacitados para o trabalho em razão de doença ou acidente.
Laura Alvarenga

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga é uma jornalista apaixonada pela escrita, iniciou sua trajetória ainda como estagiária no setor de redação jornalística e publicitária. Após se formar em 2018, ela aprimorou suas habilidades no Jornal Gazeta do Triângulo, onde realizou o sonho de trabalhar em um jornal impresso, e depois no Jornal Contábil, onde mergulhou no fascinante mundo do SEO, redação e produção de vídeos. Desde 2021, Laura se dedica o portal FDR, especializada nas editorias de direitos, benefícios e renda. Além disso, como co-fundadora de uma agência de marketing digital e produção audiovisual, ela harmoniza seu talento jornalístico com sua visão inovadora, criando conteúdos que cativam e informam. Sua rede social é: @lauraalvarengads

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