INSS: Vale a pena fazer a contribuição individual?

Pontos-chave
  • Os contribuintes individuais podem exercer suas atividades de forma autônoma, sem vínculo de trabalho com uma empresa;
  • Ao se filiar como contribuinte individual, o segurado conquista o direito de receber alguns benefícios do INSS;
  • É obrigatório realizar a contribuição ao INSS, que pode ser de 20% sobre o valor mínimo.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece uma variedade de benefícios para diferentes tipos de segurados, incluindo os contribuintes individuais. Nessa categoria, estão englobadas pessoas que trabalham por conta própria ou prestam serviços a empresas sem vínculo empregatício. 

INSS: Vale a pena fazer a contribuição individual?
INSS: Vale a pena fazer a contribuição individual? (Imagem: Marcos Rocha/ FDR)

Ao se filiar como contribuinte individual, o segurado conquista o direito de receber alguns benefícios do INSS, como a aposentadoria, salário-maternidade, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, entre outros.

Entre os profissionais considerados como contribuintes individuais estão sacerdotes, diretores com remuneração de empresas urbanas ou rurais, síndicos remunerados, motoristas de táxi, vendedores ambulantes, diaristas, pintores, eletricistas e associados de cooperativas de trabalho.

Os contribuintes individuais podem exercer suas atividades de forma autônoma, sem vínculo de trabalho com uma empresa. Nesses casos, é obrigatório realizar a contribuição ao INSS, que pode ser de 20% sobre o valor mínimo (R$1.320,00) e o máximo (R$7.507,49) ou de 11%, aplicada somente ao salário mínimo vigente.

O pagamento deve ser efetuado por meio da Guia da Previdência Social (GPS) até o dia quinze do mês seguinte ao da contribuição. No caso do Microempreendedor Individual (MEI), a contribuição ao INSS é de 5% e o recolhimento é realizado através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI), com vencimento até o dia 20 do mês.

Aqueles que prestam serviço para outros contribuintes individuais, produtores rurais pessoa física, missões diplomáticas e repartições consulares de carreira estrangeira também são considerados contribuintes individuais

Nesses casos, o segurado é responsável pelo recolhimento da contribuição previdenciária e pode deduzir 45% da contribuição patronal do contratante, limitada a 9% do respectivo salário de contribuição, sobre o valor que lhe foi pago ou creditado no mês. Quando o serviço é prestado a uma empresa, a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições é da própria empresa.

Aposentadoria por tempo de contribuição do INSS

Para se aposentar por tempo de contribuição, é necessário ter completado 35 anos de contribuições ao INSS (no caso dos homens) ou 30 anos (no caso das mulheres). Também é necessário preencher uma das regras de transição abaixo:

  • Regra da idade mínima: 63 anos para homens e 58 anos para mulheres a partir deste ano (até 31 de dezembro de 2022 a idade mínima era de 62 anos e meio para homens e 57 anos e meio para mulheres).
  • Regra dos pontos: é necessário somar o tempo de contribuição à idade da pessoa que pretende se aposentar. A soma do tempo de contribuição + a idade deve ser de no mínimo 100 pontos para homens e 90 pontos para mulheres (até 31 de dezembro, a soma era 99/89).

Exemplo: um homem que completou 35 anos de tempo de contribuição precisa ter 65 anos para se aposentar pela regra dos pontos (35+65=100). Se completou 36 anos de contribuição, pode se aposentar aos 64 anos.

A regra aumenta em 1 ponto todo ano, tanto para homens quanto para mulheres. A transição acaba em 2028 para homens (quando precisarão de 105 pontos para se aposentar) e em 2033 para mulheres (quando precisarão de 100 pontos).

Como solicitar uma aposentadoria do INSS?

O trabalhador que cumprir as regras de elegibilidade estabelecidas para o modelo de aposentadoria desejado, deve acessar o site ou aplicativo Meu INSS e clicar em “Novo pedido”. Em seguida, será necessário digitar o nome do serviço desejado e seguir todas as instruções apresentadas na página da autarquia

É válido dizer que o INSS tem o costume de solicitar o número do CPF do trabalhador. Na hipótese de procuradores e representantes legais, é necessário ter em mãos a procuração ou termo legal de representação para concluir o pedido do benefício previdenciário. Também é preciso fornecer dados do documento de identificação com foto do representante ou procurador. 

Tipos e regras da aposentadoria do INSS

Hoje o INSS oferece uma vasta gama de aposentadorias, benefícios previdenciários e assistenciais. Cada um deles possui regras e critérios específicos que devem ser atendidos pelos segurados que desejam o amparo financeiro pela Previdência Social. Confira a seguir:

  • Aposentadoria por idade: para trabalhadores urbanos com idade mínima de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres, com pelo menos 15 anos de contribuição.
  • Aposentadoria por tempo de contribuição: para trabalhadores urbanos que tenham contribuído por 35 anos, se homem, ou 30 anos, se mulher.
  • Aposentadoria por idade rural: para trabalhadores rurais com idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, com pelo menos 15 anos de contribuição.
  • Aposentadoria por tempo de contribuição do professor: para professores com 30 anos de contribuição, se homem, ou 25 anos, se mulher, desde que tenham exercido exclusivamente atividades de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou médio.
  • Aposentadoria por invalidez: para trabalhadores que ficaram permanentemente incapacitados para o trabalho em razão de doença ou acidente.
  • Aposentadoria especial: para trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde ou à integridade física, como ruído excessivo, produtos químicos, radiação, entre outros.
  • Aposentadoria por tempo de contribuição com pedágio: para trabalhadores que tenham atingido o tempo mínimo de contribuição na data de entrada em vigor da Reforma da Previdência (13 de novembro de 2019) e optem por cumprir um pedágio de 50% sobre o tempo que faltava para completar o tempo mínimo.
  • Salário-maternidade: benefício pago às mães trabalhadoras que se afastam do trabalho por motivo de licença-maternidade.
  • Auxílio-doença: benefício pago aos trabalhadores que ficam temporariamente incapacitados para o trabalho em razão de doença ou acidente.

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Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.