O ministro do Trabalho e Emprego (MTE), Luiz Marinho, afirmou a intenção do Governo Federal em protocolar um Projeto de Lei (PL) que submete o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) a grandes mudanças. A medida impactará, especialmente, a modalidade do saque-aniversário.
O intuito do ministro é oferecer mais flexibilidade aos trabalhadores optantes pela modalidade de saque-aniversário do FGTS. Um exemplo é a possibilidade de passarem a ter direito a realizar o saque integral em caso de demissão sem justa causa, da mesma forma como ocorre no saque por rescisão.
A declaração de Marinho detalha como o saque-aniversário do FGTS permaneceria inalterado. Contudo, contaria com novos benefícios. Lembrando que o ministro já chegou a propor o fim da modalidade, mas voltou atrás na decisão.
Além dessa possibilidade de saque na demissão, o Ministério do Trabalho também considera autorizar saques retroativos, para optantes do saque-aniversário do FGTS desde o início da vigência da lei, em 2019.
A preocupação de técnicos da área econômica é de que essas retiradas retroativas descapitalizem o fundo, utilizado também para o financiamento habitacional e saneamento.
Quais são as regras do FGTS na modalidade de saque-aniversário?
O trabalhador deve cumprir as regras gerais do programa para fazer o resgate no mês de aniversário. Depois, é importante ter o conhecimento do saldo depositado em conta. É importante estar ciente de que, este modelo impede o trabalhador de realizar o saque rescisório do FGTS mesmo se ele for demitido sem justa causa.
Isso porque, o prazo de vigência do saque-aniversário pelo FGTS é de dois anos, período no qual ele fica impossibilitado de efetivar uma nova troca no modelo de saque do FGTS.
Mas ainda assim, em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador que optou pelo saque-aniversário continua tendo direito à multa rescisória de 40% sobre o valor depositado no fundo.
Solicitação do saque-aniversário do FGTS
Quem tiver interesse em passar a se beneficiar do saque-aniversário do FGTS precisa:
- Fazer o download do aplicativo do FGTS;
- Fazer login com a conta vinculada à Caixa;
- Selecionar a opção “Saque Aniveresário”.
Ao efetivar a escolha por este modelo de saque, é preciso permanecer vinculado a ele durante o período mínimo de 24 meses.
Calendário do saque-aniversário do FGTS
Abaixo, confira o calendário do saque-aniversário do FGTS 2023:
- Janeiro: de 02 de janeiro a 31 de março de 2023;
- Fevereiro: de 01 de janeiro a 29 de abril de 2023;
- Março: de 01 de março a 31 de maio de 2023;
- Abril: de 03 de abril a 30 de junho de 2023;
- Maio: 01 de maio a 31 de julho de 2023;
- Junho: de 01 de junho a 31 de agosto de 2023;
- Julho: de 03 de julho a 29 de setembro de 2023;
- Agosto: de 01 de agosto a 31 de outubro de 2023;
- Setembro: de 01 setembro a 30 de novembro de 2023;
- Outubro: de 02 de outubro a 29 de dezembro de 2023;
- Novembro: de 01 de novembro de 2023 a 31 de janeiro de 2024;
- Dezembro: de 01 de dezembro de 2023 a 29 de fevereiro de 2024.